DECRETO N. 8.778 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1944,
decreta:
Artigo 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe E da carreira de Agente de estrada de ferro do Quadro VI do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Antônio Arcelino de Oliveira Freire e Francisco de Paula Carvalho, elevando a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.