DECRETO N. 8.779 – DE 7 DE JUNHO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:425$ para pagamento de subsidios que deixou de receber o Dr. José Joaquim Ferreira Rabello
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896:
Resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 8º da de n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:425$, para pagamento do subsidio que, no periodo do 16 de outubro a 3 de novembro de 1891, deixou de receber o Dr. José Joaquim Ferreira Rabello, na qualidade de deputado federal pelo Estado de Minas Geraes.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.