DECRETO N

DECRETO N. 8.779 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1942

Suprime cargos vagos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Artigo 1º Ficam extintos oito (8) cargos da classe G da carreira de Inspetor de linhas telegráficas do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude do falecimento de Joaquim Ferreira Carneiro e João Barbosa de Faria e da promoção de Delphino Saint Clair, Joaquim Aquino Netto, José Pereira da Silva, Moacyr de Miranda, Rubens Velloso Higgins e Zeuxis Galvão, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro III – Parte Permanente – do referido Ministério.

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário,

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.