DECRETO N

DECRETO N. 8.826 – DE 10 DE JULHO DE 1911

Approva, com modificações, os estudos definitivos e os respectivos orçamentos da linha-tronco da Estrada de Ferro de Goyaz, na extensão de 223k,60.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Goyaz e tendo em vista as informações prestadas pela repartição competente,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e os respectivos orçamentos, na importancia total de 12.026:213$520, da linha-tronco de Formiga a Goyaz, com o desenvolvimento de 223k,60, comprehendidos entre os kilometros 174k,560 e 397k,620 da Estrada de Ferro de Goyaz, de accôrdo com as plantas e mais documentos que com este baixam devidamente rubricados e observadas as modificações constantes dos referidos documentos.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

J. J. Seabra.