DECRETO N. 8.827 – DE 10 DE JULHO DE 1911
Approva, com modificações, os estudos definitivos e os respectivos orçamentos da linha-tronco da Estrada de Ferro de Goyaz, na extensão de 155k,738,30.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Goyaz e tendo em vista as informações prestadas pela repartição competente,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e os respectivos orçamentos na importancia total de réis 9.827:469$611, da linha-tronco de Formiga a Goyaz, com desenvolvimento de 155k,738,30, comprehendido entre os kilometros 397,620 a 553,358,30, da Estrada de Ferro de Goyaz, de accôrdo com as plantas e mais documentos que com este baixam, devidamente rubricados e observadas as modificações constantes dos referidos documentos.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.