DECRETO N

DECRETO N. 8.832 – DE 10 DE JULHO DE 1911

Crêa mais uma brigada de infantaria e mais uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de S. Borja, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. Borja, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 83ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 247, 248 e 249, e um do da reserva, sob n. 83, e mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 112ª, que, se constituirá de dous regimentos, ns. 223 e 224, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.