DECRETO N. 8.833 – DE 10 DE JULHO DE 1911
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 70:996$126, destinado ao pagamento a varios empregados dos extinctos Arsenaes de Guerra de Pernambuco e da Bahia, de vencimentos que deixaram de receber.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, do 8 de outubro de 1896 e usando da attribuição contida no decreto legislativo n. 2.335, de 28 de dezembro de 1910, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 70:996$126, para occorrer ao pagamento a Herminio José de Azevedo Pedra, official da secretaria do extincto Arsenal de Guerra de Pernambuco; Julio Jourdan de Carvalho, escrivão, Americo Francisco Villa Nova, official, e Blandino Americo Cardoso, feitor do Arsenal de Guerra da Bahia, de vencimentos relativos ao periodo decorrido da data da extincção dos ditos arsenaes ao dia em que foram addidos a diversas repartições militares sendo ao primeiro 16:423$869, ao segundo 20:453$333, ao terceiro 21:085$591 e ao ultimo 13:033$333.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Emygdio Dantas Barreto.