DECRETO N. 8.833 – de 21 de fevereiro de 1942
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos 2 cargos da classe C. da carreira de Inspetor de Alunos, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e saúde. vagos em virtude da promoção de Jair Lessa Mota Reis e Silvio de Souza Martins, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 21 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO Vargas.
Gustavo Capanema.