DECRETO N. 8.834 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1942
Aprova justificação de despesas feitas pela Companhia Docas de Santos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aprovada a justificação apresentada pela Companhia Docas de Santos e que com este baixa, rubricada pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, das despesas feitas, na importância de 258:705$700 (duzentos e cinquenta e oito contos setecentos e cinco mil e setecentos réis), com a aquisição de dez grabs, tipo Kiesler, com 1,5m3 de capacidade, destinados à carga e descarga de mercadorias a granel no porto de Santos.
Parágrafo único. De acordo com o artigo 2º, inciso 3º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936, é a Companhia Docas de Santos autorizada a levar a referida importância à sua conta de capital adicional.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.