DECRETO N. 8.836 – DE 26 DE JULHO DE 1911

Approva o projecto e o respectivo orçamento das obras no canal da barra do rio Estrella, na baixada do Estado do Rio de Janeiro.              

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de conformidade com a clausula XXXl do contracto celebrado com a firma Gebrueder Goedhart A. G., para as obras de desobstrucção dos rios da baixada do Rio de Janeiro,

decreta:

Art. 1º Ficam approvados, com as modificações que forem julgadas necessarias com o andamento dos trabalhos e indicações locaes, o projecto e o orçamento das obras a serem executadas no canal da barra do rio Estrella, na baixada do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para a execução desses trabalhos, na importancia de 291:171$137, será aberto o necessario credito, de accôrdo com o art. 32, n. LII, lettra K da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

J. J. Seabra.