Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.837 – DE 26 DE JULHO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.000:000$ para as despezas com os prolongamentos e obras novas da Estrada de Ferro Oeste de Minas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 32, § LII, lettra b, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.000:000$ para accorrer ás despezas com os prolongamentos e obras noas autorizadas para a Estrada de Ferro Oeste de Minas.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
J. J. Seabra.