DECRETO N. 8.837 – DE 26 DE JULHO DE 1911

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.000:000$ para as despezas com os prolongamentos e obras novas da Estrada de Ferro Oeste de Minas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 32, § LII, lettra b, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.000:000$ para accorrer ás despezas com os prolongamentos e obras noas autorizadas para a Estrada de Ferro Oeste de Minas.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

J. J. Seabra.