DECRETO N. 8.839 – DE 26 DE JULHO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 450:000$ para prosseguir no alargamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil, de Lafayette, na direcção do valle de Paraopeba, para Bello Horizonte.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 32, n. LII, lettra i, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 450:000$ para prosseguir no alargamento da bitola da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil, de Lafayette, na direcção do valle do Paraopeba, para Bello Horizonte.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA FonseCa.
J. J. Seabra.