DECRETO N. 8.839 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1942
Desapropria terrenos adjacentes à Base Aérea de Santos (São Paulo), necessários à ampliação da referida Base e declara, a urgência da respectiva desapropriação
O Presidente da República, de conformidade com o disposto nos artigos 2.º, 5.º, 6.º, 7.º e 25.º do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 590, § 1.º n. I, do Código Civil, e artigo n. 122 n. 14, da Constituição e, atendendo ao que propôs o Ministro de Estado Negócios da Aeronáutica,
decreta :
Art. 1º Ficam desapropriadas, por utilidade pública, glebas de terreno situadas em Santos, Estado de São Paulo, adjacentes à Base Aérea da referida Cidade, compreendidas e limitadas pelo alinhamento que, partindo da rua Áurea, no canal de Santos, segue esta via até a rua Terceira e por esta vai até o Morro do Leme, inclusive, na propriedade de Wilson Sons & Comp., e daí, com rumo WE, até encontrar o Rio Caraú, do onde segue em linha reta até sua foz, acompanhando a orla do Canal até o ponto de partida, representadas na planta que com este baixa, assinada pelo Sub-Diretor de Obras do Ministério da Aeronáutica, sendo declarada a urgência da desapropriação, para os fins do art. 15, do decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GetÚlio Vargas.
J. P. Salgado Filho.