DECRETO N. 8.840 – DE 26 DE JULHO DE 1911

Approva as despezas feitas pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes durante o anno de 1909, com os estudos e construcção do ramal de Baurú.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes,

decreta:

Art. 1º Ficam approvadas as despezas, na importancia total de 499:585$311, feitas pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, no decurso do anno de 1909, com os estudos e construcção do ramal de Baurú, em virtude do contracto a que se refere o decreto n. 7.120, de 12 de novembro de 1908.

Art. 2º A importancia das despezas de que trata o artigo precedente, correspondente a £ 31.549, segundo a taxa cambial média de 15 5|32, do referido anno, é incorporada, nos termos do decreto n. 4.057, de 24 de junho de 1901, ao capital de £ 1.615.853-8-5, já approvado, das linhas de concessão federal, o qual fica assim elevado a £ 1.647.402-17-1.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

J. J. Seabra.