DECRETO N. 8.840 – DE 26 DE JULHO DE 1911
Approva as despezas feitas pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes durante o anno de 1909, com os estudos e construcção do ramal de Baurú.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes,
decreta:
Art. 1º Ficam approvadas as despezas, na importancia total de 499:585$311, feitas pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, no decurso do anno de 1909, com os estudos e construcção do ramal de Baurú, em virtude do contracto a que se refere o decreto n. 7.120, de 12 de novembro de 1908.
Art. 2º A importancia das despezas de que trata o artigo precedente, correspondente a £ 31.549, segundo a taxa cambial média de 15 5|32, do referido anno, é incorporada, nos termos do decreto n. 4.057, de 24 de junho de 1901, ao capital de £ 1.615.853-8-5, já approvado, das linhas de concessão federal, o qual fica assim elevado a £ 1.647.402-17-1.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
J. J. Seabra.