DECRETO N. 8.842 – DE 26 DE JULHO DE 1911
Abre o Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 108:479$856 para occorrer ao pagamento das gratificações addicionaes a que se refere o art. 66 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 66 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 108:479$856, para occorrer ao pagamento das gratificações addicionaes que competem ao pessoal das Inspectorias Agricolas e das Escolas de Aprendizes Artifices nos Estados do Amazonas e Pará e das Inspectorias do Serviço de Protecção aos Indios e Localização de Trabalhadores Nacionaes, nos mesmos Estados e no Territorio do Acre.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Pedro de Toledo.