DECRETO N. 8.842 – DE 25 DE FEVEREIRO DE 1942
Aprova o Regulamento para a X Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados, a realizar-se na capital do Estado de São Paulo, no corrente ano
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento que com este baixa, assinado pelo ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, para a X Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados, que se realizará na capital do Estado de São Paulo, no corrente ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.
REGULAMENTO DA X EXPOSIÇÃO NACIONAL DE ANIMAIS E PRODUTOS DERIVADOS
CAPÍTULO I
A EXPOSIÇÃO E SEUS FINS
Art. 1º A X Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados tem por fim reunir os índices de desenvolvimento, da Indústria Animal das diferentes regiões do País, afim de que se possa aquilatar de seu progresso e estabelecer melhor contacto entre os produtores e criadores dessas regiões como elementos de ensino e divulgação.
Art. 2º A Exposição se realizará de 13 a 21 de junho de 1942.
Art. 3º Sua inauguração se fará com a presença de altas autoridades e convidados no dia 13 de junho de 1942.
Art. 4º A X Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados que se realizará em virtude dos acordos entre o Governo da União e os dos Estados de São Paulo e Minas Gerais, será organizada e dirigida por uma Comissão Executiva Central da qual fará parte um representante do Ministério da Agricultura e auxiliada por Comissões Regionais.
Parágrafo único. Os membros dessas comissões serão designados pelo ministro da Agricultura e por proposta do secretário da Agricultura do Estado de São Paulo.
CAPÍTULO II
DIVISÃO
Art. 5º A X Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados Compreenderá as Seguintes Secções:
a) bovinos;
b) equinos e asininos;
c) ovinos e caprinos;
d) suínos;
e) avicultura;
f) apicultura;
g) cunicultura;
h) piscicultura – caça e pesca;
i) sericicultura;
j) bovinos rústicos;
k) ovinos rústicos:
I) concursos diversos;
m) produtos de origem animal;
n) forragens;
Art. 6º As secções se dividirão em classes e categorias conforme a ordem seguinte:
SECÇÃO A) – BOVINOS
Classe I – Raça holandesa preta e branca
De "pedigree"
Categorias:
1ª – Machos de 9 a 18 meses – Prêmios: 1º, 2º o 3º.
2ª – Machos de 18 a 30 meses – Prêmios: 1º 2º e 3º.
3ª – Machos de 30 a 18 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
4ª – Machos de 4 a 7 anos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
5ª – Fêmeas de 9 a 18 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
6ª – Fêmeas de 18 a 30 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
7ª – Fêmeas de 30 a 48 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
8ª – Fêmeas de 4 a 7 anos – Prêmios: 1º, 2º e 3º,
Classe II – Raça Holandesa preta e branca
Puros por cruzamento
Categorias:
9ª – Machos até 2 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
10ª – Machos de 4 dentes – Prêmios: 1.º, 2º e 3º,
11ª – Machos de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
12ª – Fêmeas até 2 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
13ª – Fêmeas de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
14ª – Fêmeas de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe III – Raça holandesa vermelha e branca
De “pedigree”
Categorias:
15ª – Machos de 9 a 18 meses – Prêmios; 1º, 2º e 3º.
16ª – Machos de 18 a 30 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º
17ª – Machos de 30 a 48 meses – Prêmios: 3º, 2º e 3º.
18ª – Machos de 4 a 7 anos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
19ª – Fêmeas de 9 a 18 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
20ª – Fêmeas de 18 a 30 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
21ª – Fêmeas de 30 a 48 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
22ª – Fêmeas de 4 a 7 anos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe IV – Raça holandesa vermelha e branca
Puros por cruzamento
Categorias:
23ª – Machos até 2 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
24ª – Machos de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
25ª – Machos de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
26ª – Fêmeas até 2 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
27ª – Fêmeas de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
28ª – Fêmeas de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe V – Raça Guernsey
De "pedigree”
Categorias:
29ª – Machos de 9 a 18 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
30ª – Machos de 18 a 30 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
31ª – Machos de 30 a 48 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
32ª – Machos de 4 a 7 anos – Prêmios: 1º, 2 e 3º.
33ª – Fêmeas de 9 a 18 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
34ª – Fêmeas de 18 a 30 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
35ª – Fêmeas de 30 a 48 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
36ª – Fêmeas de 4 a 7 anos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe VI – Raça Guernsey
Puros por cruzamento
Categorias:
37ª – Machos até 2 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
38ª – Machos de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
39ª – Machos de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
40ª – Fêmeas de 2 dentes – Prêmios: 1.º, 2º e 3º.
41ª – Fêmeas de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
42ª – Fêmeas de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe VII – Raça Jersey
De "pedigree”
Categorias:
43ª – Machos de 9 a 18 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
44ª – Machos de 18 a 30 meses – Prêmios; 1º, 2º e 3º.
45ª – Machos de 30 a 48 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
46ª – Machos de 4 a 7 anos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
47ª – Fêmeas de 9 a 18 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
48ª – Fêmeas de 18 a 30 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
49ª – Fêmeas de 30 a 48 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
50ª – Fêmeas de 4 a 7 anos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe VIII – Raça Jersey
Puros por cruzamento
Categorias:
51ª – Machos até 2 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
52ª – Machos de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
53ª – Machos de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
54ª – Fêmeas até 2 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
55ª – Fêmeas de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
56ª – Fêmeas de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe IX – Raça Schaeytz
De "pedigree”
Categorias:
57ª – Machos de 9 a 18 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
58ª – Machos de 18 a 30 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
59ª – Machos de 30 a 48 meses – Prêmios: 1º. 2º e 3º.
60ª – Machos de 4 a 7 anos – Prêmios: 1º, 2º e 3.º.
61ª – Fêmeas de 9 a 18 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
62ª – Fêmeas de 18 a 30 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
63ª – Fêmeas de 30 a 48 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
64ª – Fêmeas de 4 a 7 anos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe X – Raça Schwytz
Puros por cruzamento
Categoria.:
65ª – Machos até 2 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
66ª – Machos de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
67ª – Machos de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º. 2º e 3º.
68ª – Fêmeas até 2 dentes – Prêmios: 1º, 2.º e 3º.
69ª – Fêmeas de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
70ª – Fêmeas de mais de dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe XI – Raça Simental
Do “pedigree”
Categorias:
71ª – Machos de 9 a 18 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
72ª – Machos de 18 a 30 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
73ª – Machos de 30 a 48 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
74ª – Machos de 4 a 7 anos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
75ª – Fêmeas de 9 a 18 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
76ª – Fêmeas de 18 a 30 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
77ª – Fêmeas de 30 a 48 meses – Prêmios: 1º. 2º e 3º.
78ª – Fêmeas de 4 a 7 anos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe XII – Raça Simental
Puros por cruzamento
Categorias:
79ª – Machos até 2 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
80ª – Machos de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
81ª – Machos de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º o 3º.
82ª – Fêmeas até 2 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
83ª – Fêmeas de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
84ª – Fêmeas de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe XIII – Raça Flamenga.
De “pedigree"
Categorias:
85ª – Machos de 9 a 18 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
86ª – Machos de 18 a 30 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
87ª – Machos de 30 a 48 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
88ª – Machos de 4 a 7 anos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
89ª – Fêmeas de 9 a 18 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
90ª – Fêmeas de 18 a 30 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
91ª – Fêmeas de 30 a 48 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
92ª – Fêmeas de 4 a 7 anos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe XIV – Raça Flamenga
Puros por cruzamento
Categorias:
93ª – Machos até 2 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
94ª – Machos de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
95ª – Machos de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
96ª – Fêmeas até 2 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
97ª – Fêmeas de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
98ª – Fêmeas de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe XV – Raça Normanda
De "pedigree’
Categorias:
99ª – Machos de 9 a 18 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
100ª – Machos de 18 a 30 meses – Prêmios: 1º. 2º e 3º.
101ª – Machos de 30 a 48 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
102ª – Machos de 4 a 7 anos – Prêmios; 1º, 2º e 3º.
103ª – Fêmeas de 9 a 18 meses – Prêmios; 1º, 2º e 3º.
104ª – Fêmeas de 18 a 30 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
105ª – Fêmeas de 30 a 48 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
106ª – Fêmeas de 4 a 7 anos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe XVI – Raça Normanda
Puros por cruzamento
Categorias:
107ª – Machos até 2 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
108ª – Machos de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
109ª – Machos de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
110ª – Fêmeas até 2 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
111ª – Fêmeas de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
112ª – Fêmeas de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe XVII – Raça Red Polled
De “pedigree"
113ª – Machos de 9 a 18 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
114ª – Machos de 18 n 30 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
115ª – Machos de 30 a 48 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
116ª – Machos de 4 a 7 anos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
117ª – Fêmeas do 9 a 18 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
118ª – Fêmeas de 18 a 30 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
119ª – Fêmeas de 30 a 48 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
120ª – Fêmeas de 4 a 7 anos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe XVIII – Raça Red Polled
Puros por cruzamento
Categorias:
121ª – Machos até 2 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
122ª – Machos de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
123ª – Machos de mais de 4 dentes – Prêmios; 1º, 2º e 3º.
124ª – Fêmeas até 2 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
125ª – Fêmeas de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
126ª – Fêmeas de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe XIX – Raça Devon
De "pedigree"
Categorias:
127ª – Machos de 9 a 18 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
128ª – Machos de 18 a 30 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
129ª – Machos de 30 a 48 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
130ª – Machos de 4 a 7 anos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
131ª – Fêmeas de 9 a 18 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
132ª – Fêmeas de 18 a 30 meses – Prêmios: 1º, 3º e 3º
133ª – Fêmeas de 30 a 48 meses – Prêmios: 1º, 2º 3º
134ª – Fêmeas de 4 a 7 anos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe XX – Raça Devon
Puros por cruzamento
Categorias:
135ª – Machos até 2 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º
136ª – Machos de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
137ª – Machos de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
138ª – Fêmeas até 2 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
139ª – Fêmeas de 4 dentes – Prêmios: 1º. 2º e 3º.
140ª – Fêmeas de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe XXI – Raça Hereford
De "pedigree”
Categorias:
141ª – Machos de 9 a 18 meses – Prêmios: 1 º, 2º e 3º.
142ª – Machos de 18 a 30 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º
143ª – Machos de 30 a 48 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º
144ª – Machos de 4 a 7 anos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
145ª – Fêmeas de 9 a 18 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
146ª – Fêmeas de 18 a 30 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
147ª– Fêmeas de 30 a 48 meses – Prêmios: 1º. 2º e 3º.
148ª – Fêmeas de 4 a 7 anos – Prêmios: 1º 2º e 3º.
Classe XXII – Raça Hereford
Puros por cruzamento
Categorias:
149ª – Fêmeas até 2 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º
150ª – Fêmeas de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
151ª – Fêmeas de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º. 2º e 3º.
Classe XXIII – Raça Polled Angus
De "pedigree”
Categorias:
152ª – Machos de 9 a 18 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
153ª – Machos de 18 a 30 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
154ª – Machos de 30 a 48 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
155ª – Machos de 4 a 7 anos – Prêmios: 1º. 2º e 3º.
156ª – Fêmeas de 9 a 18 meses – Prêmios: 1º, 2.º e 3º.
157ª – Fêmeas de 18 a 30 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
158ª – Fêmeas de 30 a 48 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
159ª – Fêmeas de 4 a 7 anos – Prêmios: 4º. 2º e 3º.
Classe XXIV – Raça Polled Angus
Puros por cruzamento
Categorias:
160ª – Fêmeas até 2 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
161ª – Fêmeas de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
162ª – Fêmeas de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º
Classe XXV – Raça Shorthorn
De "pedigree"
Categorias:
163ª – Machos de 9 a 18 meses – Prêmios: 1º 2º e 3º
164ª – Machos de 18 a 30 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
165ª – Machos de 20 a 48 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
166ª – Machos de 4 a 7 anos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
167ª – Fêmeas de 9 a 18 meses – Prêmios: 1º 2º e 3º.
168ª – Fêmeas de 18 a 30 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
169ª – Fêmeas de 30 a 48 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º
170ª – Fêmeas de 4 a 7 anos – Prêmios; 1º 2º e 3º.
Classe XXVI – Raça Shorthorn
Puros por cruzamento
Categorias:
171ª – Fêmeas até 2 dentes Prêmios; 1º, 2º e 3º.
172ª – Fêmeas de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
173ª – Fêmeas de mais de 4 dentes.
Classe XXVII – Raça Charoteza
De "pedigree"
Categorias:
174ª – Machos de 9 a 18 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
175ª – Mochos de 18 a 30 meses – prêmios: 1º, 2º e 3º.
176ª – Machos de 30 a 48 meses – Prêmios: 1º. 2º e 3º.
177ª – Machos de 4 a 7 anos – Prêmios: 1º 2º e 3º.
178ª – Fêmeas de 9 n 18 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
179ª – Fêmeas de 18 a 30 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
180ª – Fêmeas de 30 a 48 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
181ª – Fêmeas de 4 a 7 anos – Prêmios: 1º. 2º e 3º.
Classe XXVIII – Raça Charoleza
Puros por cruzamento
Categorias:
182ª – Machos até dentes – Prêmios: 1º. 2º e 3º.
183ª – Machos de 4 dentes – Prêmios: 1º. 2º e 3º.
184ª – Machos de mais de 4 dentes – Prêmios. 1º, 2º e 3º.
185ª – Fêmeas de 2 dentes – Prêmio. 1º, 2º e 3º.
186ª – Fêmeas de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
187ª – Fêmeas de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe XXIX – Raça Caracú
Animais registrados
categorias:
188ª – Machos de 9 a 18 meses – Prêmios: 1º. 2º e 3º
189ª – Machos de 18 a 30 meses – Prêmios 1 º, 2º e 3º.
190ª – Machos de 30 a 18 meses Prêmios: 1º. 2º e 3º.
191ª – Machos de 4 a 7 anos – Prêmios: 1º 2º e 3º.
192ª – Fêmeas de 9 a 18 meses – Prêmios: 1º. 2º e 3º.
193ª – Fêmeas de 18 a 30 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
194ª – Fêmeas de 30 a 48 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
195ª – Fêmeas de 4 a 7 anos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe XXX – Raça Mocha Nacional
Animais registrados
Categorias:
196ª – Machos de 9 a 18 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
197ª – Machos de 18 a 30 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
198ª – Machos de 30 a 48 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
199ª – Machos de 4 a 7 anos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
200ª – Fêmeas de 9 a 18 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
201ª – Fêmeas de 18 a 30 meses – Prêmios: 1º 2º e 3º.
202ª – Fêmeas de 30 a 45 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
203ª – Fêmeas de 4 a anos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe XXXI – Raça Gyr
Categorias:
204ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
205ª – Machos de 2 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
206ª – Machos de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
207ª – Machos de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
208ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
209ª – Fêmeas de 2 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
210ª – Fêmeas de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
211ª – Fêmeas de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe XXXII – Raça Nellore
Categorias:
212ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
213ª – Machos de 2 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
214ª – Machos de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º,
215ª – Machos de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
216ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
217ª – Fêmeas de 2 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3.º
218ª – Fêmeas de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
219ª – Fêmeas de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe XXXIII – Raça Guzerath
Categorias:
220ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
221ª – Machos de 2 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
222ª – Machos de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
223ª – Machos de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
224ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
225ª – Fêmeas de 2 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
226ª – Fêmeas de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
227ª – Fêmeas de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe XXXIV – Raça Indubrasil
categorias:
228ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
229ª – Machos de 2 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
230ª – Machos de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
231ª – Machos de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º .
232ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
233ª – Fêmeas de 2 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
234ª – Fêmeas de 4 dentes – Prêmios: 1º. 2º e 3º.
235ª – Fêmeas de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe XXXV – Outras raças
Categorias:
236ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
237ª – Machos de 2 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
238ª – Machos de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
239ª – Machos de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
240ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
241ª – Fêmeas de 2 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
242ª – Fêmeas de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
243ª – Fêmeas de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Secção B – Equinos e Asininos
Classe XXXVl – Equinos de raça Árabe
De "pedigree”
Categorias:
244ª – Machos de. 12 a 24 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
245ª – Machos de 24 a 36 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
246ª – Machos de mais 36 meses – Prêmios: 1º, 2.º e 3.º
247ª – Fêmeas de 12 a 24 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
248ª – Fêmeas de 24 a 36 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
249ª – Fêmeas de mais de 36 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe XXXVII – Equinos de raça Árabe
Puros por cruzamento
Categorias:
250ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
251ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
252ª – Machos de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
263ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º
254ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
255ª – Fêmeas do mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º
Classe XXXVIII – Equinos da Raça Inglesa de Corrida
De "pedigree"
Categorias:
256ª – Machos de 12 a 24 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
257ª – Machos de 24 a 36 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
258ª – Machos de mais de 36 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º
259ª – Fêmeas de 12 a 24 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
260ª – Fêmeas de 24 a 36 meses – Prêmios: 1º. 2º e 3º.
261ª – Fêmeas de mais de 36 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe XXXlX – Equinos da raça. Anglo-Arabe
De “pedigree"
Categorias:
262ª – Machos de 12 a 24 meses: 1.º, 2º e 3º.
263ª – Machos de 24 o 36 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
264ª – Machos de mais de 30 meses – Prêmios: 1º. 2º e 3º.
265ª – Fêmeas de 12 a 4 meses – Prêmios: 1.º, 2º e 3.º.
266ª – Fêmeas de 24 a 36 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
267ª – Fêmeas de. mais de 36 meses – Prêmios: 1º. 2º e 3º
Classe XL – Equinos da raça Anglo-Árabe
Puros por cruzamento
categorias:
268ª – Macho sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
269ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º
270ª – Machos de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º. 2º e 3º.
271ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º
272ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
273ª – Fêmeas de mais de 4 dentes – Prêmios 1º, 2º e 3º,
Classe XLI – Equinos da raça Percheron
De "pedigree”
Categorias:
274ª – Machos de 12 a 24 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º
275ª – Machos de 24 a 36 meses – Prêmios: 1º. 2º e 3º.
276ª – Machos de mais de 36 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º
277ª – Fêmeas de 12 a 24 meses Prêmios: 1º, 2º e 3º.
278ª – Fêmeas de 24 a 36 meses – Prêmios 1º, 2º e 3º.
279ª – Fêmeas de mais de 36 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º
Classe XLII – Equinos da raça Percheron
Puros por cruzamento
categorias:
280ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
281ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º 2º e 3º
282ª – Machos de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º
283ª – Fêmea sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
284ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º,
285ª – Fêmeas de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º
Classe XLIII – Equinos da raça Mangalarga
Animais registados
categorias:
286ª – Machos de 12 a 24 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º
287ª – Machos de 24 a 36 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º
288ª – Machos de mais de 36 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
289ª – Fêmeas de 12 a 24 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
290ª – Fêmeas de 24 a 36 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
291ª – Fêmeas de mais de 36 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe XLIV – Equinos da raça Crioula do Rio Grande do Sul
Animais registados
categorias:
292ª – Machos de 30 a 36 meses – Prêmios: 1º. 2º e 3º.
293ª – Machos de 36 a 42 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
294ª – Machos de mais de 42 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
295ª Fêmeas de 30 a 36 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
296ª – Fêmeas de 36 a 42 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
297ª – Fêmeas de mais de 42 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe XLV – Equinos da raça Campolina
Animais registados
categorias:
298ª – Machos de 12 a 24 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
299ª – Machos de 24 a 36 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
300ª – Machos de mais de 36 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
301ª– Fêmeas de 12 a 24 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
302ª – Fêmeas de 24 a 36 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
303ª – Fêmeas de mais de 36 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe XLVI – Equinos da raça Campolina
Animais não registados
categorias:
304ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º
305ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
306ª – Machos de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
307ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
308ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
309ª – Fêmeas de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe XLVII – Outras raças de equinos
De "pedigree”
categorias:
310ª – Machos de 12 a 24 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
311ª – Machos de 24 a 36 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
312ª – Machos de mais de 36 meses – Prêmios: 1º. 2º e 3º.
313ª – Fêmeas de 12 a 24 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
314ª – Fêmeas de 24 a 36 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
315ª – Fêmeas de mais de 36 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
316ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
317ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
318ª – Machos de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
319ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º 2º e 3.º.
320ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
321ª – Fêmeas de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º
Classe XLVIII – Asininos da raça Catalã
Categorias:
322ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Categorias:
323ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
324ª – Machos de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
325ª – Fêmeas sem muda – Prêmios 1º, 2º e 3º.
326ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
327ª – Fêmeas de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º o 3º.
Classe XLIX – Asininos da raça Italiana
Categorias:
328ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
329ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
330ª – Machos de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
331ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
332ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
333ª – Fêmeas de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe L – Asininos da raça Pega.
Categorias:
334ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
335ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
336ª – Machos de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
337ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º
338ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
339ª – Fêmeas de mais do 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LI – Asininos de raça Brasileira
Categorias:
340ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2º; 3º.
341ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º
342ª – Machos de mais de 4 dentes – Prêmios: 1.º, 2º e 3º.
343ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
344ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios. 1º, 2º e 3º
345ª – Fêmeas de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
SECÇÃO c) – OVINOS E CAPRINOS
Classe LII – Ovinos das raças Merinas
De “pedigree”
Categorias:
340ª– Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
347ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
348ª – Machos acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
349ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
350ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
351ª – Fêmeas acima de 4 dentes – Prêmios 1º, 2º e 3º.
Classe LIII – Ovinos das raças Merinas Puros por cruzamento
Categorias:
352ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
353ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
354ª – Machos acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
355ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º, 2º 3º
356ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º
357ª – Fêmeas acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LIV – Ovinos da raça Romney Marsh,
De “pedigree”
Categorias:
358ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
359ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
360ª – Machos acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
361ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
362ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
363ª – Fêmeas acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LV – Ovinos da raça Romney Marsh
Puros por cruzamento
Categorias:
364ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
365ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
366ª – Machos acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º o 3º.
367ª – Fêmeas sem muda – Prêmios; 1º, 2º e 3º.
368ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
369ª – Fêmeas acima do 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LVI – Ovinos da raça Shropshire De “pedigree”
Categorias:
370ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
374ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
372ª – Machos acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3.º.
373ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
374ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
375ª – Fêmeas acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LVII – Ovinos da raça Shropshire
Puros por cruzamento
Categorias:
376ª – Machos sem mudas – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
377ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º
378ª – Machos acima de 4 dentes – Prêmios; 1º, 2º a 3º.
379ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
380ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
381 – Fêmeas acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LVIII – Ovinos da raça Suffolk
De “pedigree"
Categorias:
382ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
383ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
384ª – Machos acima de 4 dentes – Prêmios; 1º, 2º e 3º.
385ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
386ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
387ª – Fêmeas acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LIX – Ovinos da raça Suffolk
Puros por cruzamento
Categorias:
388ª – Machos sem muda – Prêmios 1º, 2º e 3º,
389ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º 2.º e 3º.
390ª – Machos acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
391ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º. 2º e 3º.
392ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
394ª – Fêmeas acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LX – Ovinos da raça Hampshire
De “pedigree”
Categorias:
394ª – Machos sem muda. – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
395ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
396ª – Machos acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
397ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º. 2º e 3º.
398ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º. 3
399ª – Fêmeas acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LXI – Ovinos da raça Hampshire
Puros por cruzamento
Categorias:
400ª – Machos sem mudo – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
401ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
402ª – Machos acima de 4 dentes – Prêmios; 1º, 2º e 3º.
403ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
404ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
405ª – Fêmeas acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LXII – Outras raças de Ovinos
De “pedigree"
Categorias:
406ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
407ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
408ª – Machos acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
409ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
410ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
411ª – Fêmeas acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LXIII – Outras raças de Ovinos Puros por cruzamento
Categorias:
412ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
413ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
414ª – Machos acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
415ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
416ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
417ª – Fêmeas acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LXIV – Caprino das raças Angorá
De “pedigree”
Categorias:
418ª – Machos sem muda – Prêmios; 1º, 2º e 3º.
419ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios. 1º, 2º e 3º.
420ª – Machos acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º o 3º,
421ª – Fêmea sem muda – Prêmios: 1º. 2º e 3º.
422ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º. 2º e 3º.
423ª – Fêmeas acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º
Classe LXV – Caprinos da raça Angorá
Puros por cruzamento:
Categorias:
424ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2.º e 3º.
425ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º. 2º e 3 º.
426ª – Machos acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
427ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º. 2º e 3º.
428ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º a 3º
429ª – Fêmeas acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LXVI – Caprinos da raça Nubiana.
De "pedigree”:
Categorias:
430ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
431ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
432ª – Machos acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
433ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
434ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
435ª – Fêmeas acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LXVII – Caprinos da raça Nubiana
Puros por cruzamento:
Categorias:
436ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º. 2º e 3º
437ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
438ª – Machos acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
439ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
440ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
441ª – Fêmeas acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LXVIII – Caprinos da raça Toggenbourg
De “pedigree”:
Categorias:
442ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
443ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
444ª – Machos acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2,º e 3º.
445ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º 2º e 3º.
446ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
447ª – Fêmeas acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LXIX – Caprinos da raça Toggenbourg
Puros por cruzamento:
Categorias:
448ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
449ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
450ª – Machos acima de 4 dentes – Prêmios; 1º, 2.º e 3º.
451ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
452ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
453ª – Fêmeas acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LXX – Caprinos da raça Murcia
De “pedigree”:
Categorias:
454ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
455ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
456ª – Machos acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
457ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
458ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
459ª – Fêmeas acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LXXI – Caprinos da raça Murcia.
Puros por cruzamento:
Categorias:
460ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
461ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
462ª – Machos acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
463ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
464ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
465ª – Fêmeas acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LXXII – Caprinos da raça Saanen
De “pedigree”:
Categorias:
466ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
467ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
468ª – Machos acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
469ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
470ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
471ª – Fêmeas acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LXXIII – Caprinos da raça Saanen
Puros por cruzamento:
Categorias:
472ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
473ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
474ª – Machos acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
475ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
476ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
477ª – Fêmeas acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LXXIV – Caprinos da raça Mambrina
De “pedigree”:
Categorias:
478ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
479ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
480ª – Machos acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
481ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
482ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
483ª – Fêmeas acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LXXV – Caprinos da raça Mambrina
Puros por cruzamento:
Categorias:
484ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
485ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
486ª – Machos acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
487ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
488ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
489ª – Fêmeas acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LXXVI – Outras raças de Caprinos
De “pedigree”:
Categorias:
490ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
491ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
492ª – Machos acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
493ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
494ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
495ª – Fêmeas acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LXXVII – Outras raças de Caprinos
Puros por cruzamento:
Categorias:
496ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º
497ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
498ª – Machos acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
499ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
500ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
501ª – Fêmeas acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
SECÇÃO D) – SUINOS
Classe LXXVIII – Raça Poland China
Categorias:
502ª – Machos de 5 a 10 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
503ª – Machos de 10 a 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
504ª – Machos acima de 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
505ª – Fêmeas de 5 a 10 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
506ª – Fêmeas de 10 a 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
507ª – Fêmeas acima de 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LXXIX – Raça Duroc Jersey
Categorias:
508ª – Machos de 5 a 10 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
509ª – Machos de 10 a 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
510ª – Machos acima de 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
511ª – Fêmeas de 5 a 10 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
512ª – Fêmeas de 10 a 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
513ª – Fêmeas acima de 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LXXX – Raça Hampshire
Categorias:
514ª – Machos de 5 a 10 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
515ª – Machos de 10 a 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
516ª – Machos acima de 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
517ª – Fêmeas de 5 a 10 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
518ª – Fêmeas de 10 a 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
519ª – Fêmeas acima de 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LXXXI – Raça Largo Black
Categorias:
520ª – Machos de 5 a 10 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
521ª – Machos de 10 a 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
522ª – Machos acima de 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
523ª – Fêmeas de 5 a 10 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
524ª – Fêmeas de 10 a 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
525ª – Fêmeas acima de 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LXXXII – Raça Berkshire
Categorias:
526ª – Machos de 2 a 10 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
527ª – Machos de 10 a 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
528ª – .Machos acima de 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
529ª – Fêmeas de 5 a 10 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
530ª – Fêmeas de 10 a 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
531ª – Fêmeas acima de 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LXXXIII – Raça Yorkshire (Largo White)
Categorias:
532ª –Machos de 5 a 10 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
533ª – Machos de 10 a 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
534ª – Machos acima de 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
535ª – Fêmeas de 5 a 10 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
536ª – Fêmeas de 10 a 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
537ª – Fêmeas acima de 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LXXXIV – Raça Edelshwein
Categorias:
538ª – Machos de 5 a 10 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
539ª – Machos de 10 a 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
540ª – Machos acima de 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
541ª – Fêmeas de 5 a 10 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
542ª – Fêmeas de 10 a 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
543ª – Fêmeas acima de 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LXXXV – Raça Canastrão
Categorias:
544ª – Machos de 5 a 10 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
545ª – Machos de 10 a 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
546ª – Machos acima de 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
547ª – Fêmeas de 5 a 10 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
548ª – Fêmeas de 10 a 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
549ª – Fêmeas acima de 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LXXXVI – Raça Piau
Categorias:
550ª – Machos de 5 a 10 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
551ª – Machos de 10 a 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
552ª – Machos acima de 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
553ª – Fêmeas de 5 a 10 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
554ª – Fêmeas de 10 a 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
555ª – Fêmeas acima de 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LXXXVII – Raça Pereira
Categorias:
556ª – Machos de 5 a 10 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
557ª – Machos de 10 a 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
558ª – Machos acima de 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
559ª – Fêmeas de 5 a 10 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
560ª – Fêmeas de 10 a 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
561ª – Fêmeas acima de 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LXXXVIll – Raça Caruncho
Categorias:
562ª – Machos de 5 a 10 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
563ª – Machos de 10 a 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
564ª – Machos acima de 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
565ª – Fêmeas de 5 a 10 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
566ª – Fêmeas de 10 a 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
567ª – Fêmeas acima de 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe LXXXIX – Raça Nilo
Categorias:
568ª – Machos de 5 a 10 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
569ª – Machos de 10 a 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
570ª – Machos acima de 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
571ª – Fêmeas de 5 a 10 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
572ª – Fêmeas de 10 a 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
573ª – Fêmeas acima de 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe XC – Raça Canastra
Categorias:
574ª – Machos de 5 a 10 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
575ª – Machos de 10 a 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
576ª – Machos acima de 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
577ª – Fêmeas de 5 a 10 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
578ª – Fêmeas de 10 a 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
579ª – Fêmeas acima de 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe XCI – Outras raças
Categorias:
580ª – Machos de 5 a 10 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
581ª – Machos de 10 a 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
582ª – Machos acima de 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
583ª – Fêmeas de 5 a 10 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
584ª – Fêmeas de 10 a 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
585ª – Fêmeas acima de 15 meses – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
SECÇÃO E) AVICULTURA
Art. 7º A Secção de avicultura compreenderá os galináceos, palmípedes, colombinos, pássaros, aves ornamentais, material avícola, etc.
Classe XCII – Galináceos
Categorias:
586ª – Raças Brasileiras – aves isoladas até 1 ano – Prêmios 1º, 2º e 3º.
587ª – Raças Brasileiras – aves isoladas acima de 1 ano – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
588ª – Raças Brasileiras – ternos de jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
589ª – Raças Brasileiras – quinas de jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
590ª – Raças Americanas – aves isoladas até 1 ano – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
591ª – Raças Americanas – aves isoladas acima de 1 ano – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
592ª – Raças Americanas – terno de jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
593ª – Raças Americanas – quinas de jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
594ª – Raças Asiáticas – aves isoladas até 1 ano – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
595ª – Raças Asiáticas – aves isoladas acima de 1 ano – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
596ª – Raças Asiáticas – ternos de jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
597ª – Raças Asiáticas – quinas de jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
598ª – Raças Mediterrâneas – aves isoladas até 1 ano – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
599ª – Raças Mediterrâneas – aves isolados acima de 1 ano – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
600ª – Raças Mediterrâneas – ternos de jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
601ª – Raças Mediterrâneas – quinas de jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
602ª – Raças Inglesas – aves isoladas até 1 ano – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
603ª – Raças Inglesas – aves isoladas acima de 1 ano – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
604ª – Raças Inglesas – ternos de jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
605ª – Raças Inglesas – quinas de jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
606ª – Raças Topetudas – aves isoladas até 1 ano – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
607ª – Raças Topetudas – aves isoladas acima de 1 ano – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
608ª – Raças Topetudas – ternos de jovens ou adultos – Prêmios 1º, 2º e 3º.
609ª – Raças Topetudas – quinas de jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º
610ª – Raças Hamburguesas – aves isoladas; até 1 ano – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
611ª – Raças Hamburguesas – aves isoladas acima de 1 ano – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
612ª – Raças Hamburguesas – ternos de jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
613ª – Raças Hamburguesas – quinas de jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
614ª – Raças Francesas – aves isoladas até 1 ano – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
615ª – Raças Francesas – aves isoladas acima de 1 ano – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
616ª – Raças Francesas – ternos de jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
617ª – Raças Francesas – quinas de jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
618ª – Raças Continentais – aves isoladas até 1 ano – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
619ª – Raças Continentais – aves isoladas acima de 1 ano – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
620ª – Raças Continentais – ternos de jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
621ª – Raças Continentais – quinas de jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
622ª – Raças Combatentes – aves isoladas até 1 ano – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
623ª – Raças Combatentes – aves isoladas acima de 1 ano – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
624ª – Raças Combatentes – ternos de jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
625ª – Raças Combatentes – quinas de jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
626ª – Raças Orientais – aves isoladas até 1 ano – Prêmios 1º, 2º e 3º.
627ª – Raças Orientais – aves isoladas acima de 1 ano – Prêmios 1º, 2º e 3º.
628ª – Raças Orientais – ternos de jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
629ª – Raças Orientais – quinas de jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
630ª – Raças de Aves de Luxo – aves isoladas até 1 ano – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
631ª – Raças de Aves de Luxo – aves isoladas acima de 1 ano – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
632ª – Raças de Aves de Luxo – ternos de jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
633ª – Raças de Aves de Luxo – quinas de jovens ou adultos – Prêmios 1º, 2º e 3º.
Classe XCIII – Meleagrídeos
Categorias:
634ª – Raça de Perús Industriais – aves isoladas jovens – Prêmios 1º, 2º e 3º.
635ª – Raças de Perús Industriais – aves isoladas adultas – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
636ª – Raças de Perús Industriais – ternos de jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
637ª – Raças de Perús Industriais – quinas de jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe XCIV – Palmípedes
Categorias:
638ª – Raças de Patos Industriais – aves isoladas jovens ou adultas – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
639ª – Raças de Patos Industriais – ternos de jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
640ª – Raças de Patos Industriais – quinas de jovens ou adultos – Prêmios: 1º. 2º e 3º.
641ª – Raças de Marrecos Industriais – aves isoladas jovens ou adultas – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
642ª – Raças de Marrecos Industriais – ternos de jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
643ª – Raças de Marrecos Industriais – quinas de jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
644ª – Raças de Marrecos Mistos – aves isoladas, jovens ou adultas – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
645ª – Raças da Marrecos Mistos – ternos de jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
646ª – Raças de Marrecos Mistos – quinas de jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
647ª – Raças de Marrecos de Luxo – aves isoladas, jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
648ª – Raças de Marrecos do Luxo – ternos de jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
649ª – Raças de Marrecos de Luxo – quinas de jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
650ª – Raças de Gansos Industriais – aves isoladas, jovens ou adultas – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
651ª – Raças de Gansos Industriais – ternos de jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
652ª – Raças de Gansos Industriais – quinas de jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
653ª – Raças de Gansos Ornamentais isolados – ternos e quinas – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe XCV – Colombinos
Categorias:
654ª – Raças de Pombos Industriais – casais jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
655ª – Raças de Pombos Correios – casais jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
656ª – Raça de Pombos de Luxo – casais jovens ou adultos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe XCVI – Pássaros
Categorias:
657ª – Raças de Canários – aves isoladas jovens ou adultas – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe XCVII – Concurso de Uniformidade (galináceos e metagrídeos)
Categorias:
658ª – Lote de 10 aves da mesma raça (fêmea – Raças leves). Prêmios: 1º, 2º, e 3º.
659ª – Lote de 10 aves da mesma raça (fêmea – de raças mistas). Prêmios: 1º, 2º e 3º.
660ª – Lote de 10 Perús da mesma raça. (Machos). Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe XCVIII – Concurso de Capões
Categorias:
661ª – Lote de 5 da mesma raça. Prêmios: 1º, 2º e 3º.
662ª – Lote de 5 mestiços. Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe XCIX – Concurso de peso (galináceos com exceção de Capões)
Categorias:
663ª – Lote de 10 aves da mesma raça. (Fêmeas). Prêmios: 1º, 2º e 3º.
664ª – Lote de 10 aves mestiças (Fêmeas). Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe C – Concurso de Ovos
Categorias:
665ª – Ovos de galinhas – 24 ovos de mais de 600 gramas por dúzia – Brancos. Prêmios: 1º, 2º e 3º
666ª – Ovos de galinhas – 24 ovos de mais de 600 gramas por dúzia – Pardos. Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe CI – Material Avícola
Categorias:
667ª – Demonstração com incubadoras mecânicas.
668ª – Demonstrações com criadeiras artificiais.
669ª – Demonstrações com apetrechos avícolas.
Classe CII – Concurso de Material para embalagem
Categoria:
670ª – Apresentação de material para transporte de ovos e aves. Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe CIII – Pintos de 1 dia
Categorias:
671ª – Lote de 100 pintos da mesma raça (Raça leves). Prêmios: 1º, 2º e 3º.
672ª – Lote de 100 pintos da mesma raça (Raças mistas). Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Secção F) Apicultura
Art. 8º A Secção de Apicultura compreenderá: Abelhas domésticas criadas no país, produto de apicultura, material apícola, etc.
Classe CIV – Abelhas
Categorias:
673ª – Abelhas exóticas – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
674ª – Abelhas nacionais, melíponas e trígonas – Prêmios: 1º, 2º e 3º
Classe CV – Mel
Categorias:
675ª – Mel de favos e secções – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
676ª – Mel centrifugado, líquido e granulado – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe CVI – Produtos de Mel
Categoria:
677ª – Hidromel, cemomel, vinagre, licores, doces e pães de mel, etc. – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe CVII – Cera
Categorias:
678ª – Cera virgem fundida pelo calor solar ou calor artificial. – Prêmios: 1º, 2º 3º.
689ª – Cera alveolada (favos artificiais) – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
680ª – Trabalhos em cera (ceroplástica) velas de cera, etc. – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe CVIII – Material apícola
Categorias:
681ª – Colméias, centrífugas, prensas e materiais de fabricação nacional. – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
682ª – Herbários, quadros anatômicos, etc., sobre a utilidade das abelhas. – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe CIX – Livros sobre apicultura
Categorias:
683ª – Livros nacionais sobre divulgação, ensino ou trabalho sobre doenças das abelhas. – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
SECÇÃO G – CUNICULTURA
Art. 9º A Secção de Cunicultura compreenderá: coelhos nacionais e estrangeiros criados no país, peles, produtos, etc.
Classe CX – Raças de pelo curto – Castorrex
Categorias:
684ª – Chinchila – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
685ª – Castor – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
686ª – Havana – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
687ª – Branco – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
688ª – Alasca – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
689ª – Outras cores – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe CXI – Raças de pelo médio
Categorias:
690ª – Gigante de Flandres – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
691ª – Gigante de Normândia – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
692ª – Branco de Bouscat – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
693ª – Branco de Viena – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
694ª – Chinchila – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
695ª – Outras raças – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe CXII – Raças de pelo comprido
Categorias:
696ª – Angorá – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
697ª – Outras raças – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe CXIII – Peles de coelhos
Categorias:
698ª – Peles preparadas e outros produtos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
SECÇÃO H) – PISCICULTURA – CAÇA E PESCA
Art. 10. A Secção de Piscicultura compreenderá: peixes ornamentais de valor industrial, quer de criação de amadores, quer de profissionais, e produtos de caça e pesca.
Classe CXIV – Peixes ornamentais
Categorias:
699ª – Peixes ornamentais, brasileiros, de profissionais – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
700ª – Peixes ornamentais, brasileiros, de amadores – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
701ª – Peixes ornamentais, estrangeiros, de profissionais – Prêmios: 1º, 2º e 3º,
702ª – Peixes ornamentais, estrangeiros, de amadores – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe CXV – Peixes para indústria
Categorias:
703ª – Peixes de valor industrial, de profissionais – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
704ª – Peixes de valor industrial, de amadores – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe CXVI – Peixes de criação de valor ornamental e industrial
Categorias:
705ª – Peixes ornamentais, de criação, de amadores – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
706ª – Peixes ornamentais, de criação de profissionais – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
707ª – Peixes de valor industrial, de criação de amadores – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Categorias:
708ª – Peixes de valor industrial, de criação de profissionais – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe CXVII – Plantas aquáticas linófilas
Categorias:
709ª – Plantas aquáticas linófilas nacionais, de amadores. – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
710ª – Plantas aquáticas linófilas nacionais, de profissionais. – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
711ª – Plantas aquáticas linófilas exóticas, de amadores. – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
712ª – Plantas aquáticas linófilas exóticas, de profissionais. – Prêmios: 1º, 2º, e 3º.
Classe CXVIII – Concurso de aquários
Categorias:
713ª – Conjunto de aquários, de profissionais. – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
714ª – Conjunto de aquários, de amadores. – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
715ª – Aquário mais perfeito em conjunto, de profissionais. – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
716ª – Aquário mais perfeito em conjunto, de amadores. – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classes CXIX – Aves silvestres
Categorias:
717ª – Aves silvestres de criadeiros de amadores. – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
718ª – Aves silvestres de criadeiros, de profissionais. – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe CXX – Mamíferos silvestres
Categorias:
719ª – Mamíferos silvestres de criadeiros de amadores. – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
720ª – Mamíferos silvestres de criadeiros de profissionais. – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe CXXI – Caça e Pesca
Categorias:
721ª – Conservas finas em azeite, tomate e outros condimentos. – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
772ª – Conservas em sal (enlatadas). – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
723ª – Peixes conservados secos, salgados ou defumados. – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
724ª – Couros, peles o artefatos. – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
725ª – Penas e artefatos. – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
726ª – Chifres e artefatos. – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
727ª – Esponjas e artefatos. – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
728ª – Corais e artefatos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
729ª – Madrepérolas e artefatos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
730ª – Adubos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
731ª – Óleos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
732ª – Produtos químicos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
733ª – Artes aplicadas – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
SECÇÃO I) – SERICICULTURA
Art. 11. A Secção de Sericicultura consistirá na apresentação de “bombix-mori” nas diferentes fases de sua criação, de fios de seda, mostruários, etc.
Classe CXXII – Casulos
Categoria:
734ª – Casulos sufocados de quaisquer raças, coloração e forma, como prova de uniformidade, rendimento e fiação.
Amostras de 1 quilo no mínimo – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe CXXIII – Fios
Categorias:
735ª – Meadas de fio crú, alvejado e tinto – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
736ª – Carretéis com fio crú, alvejado e tinto – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe CXXIV – Concurso de mostruários:
Categoria:
737ª – "Stand” melhor apresentado – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
SECÇÃO J) – BOVINOS RÚSTICOS
Classe CXXV – Todas as raças
Puros por cruzamento
Categorias:
738ª – Machos até 2 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
739ª – Machos de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
740ª – Machos de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
741ª – Fêmeas até 2 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
742ª – Fêmeas de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
743ª – Fêmeas de mais de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
SECÇÃO K) – OVINOS RÚSTICOS
Classe CXXVI – Todas as raças
Puros por cruzamento
Categorias:
744ª – Machos sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
745ª – Machos de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
746ª – Machos acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
747ª – Fêmeas sem muda – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
748ª – Fêmeas de 2 a 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
749ª – Fêmeas acima de 4 dentes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
SECÇÃO L) – CONCURSOS DIVERSOS
Art. 12. Esta Secção compreenderá: concurso de vacas leiteiras, concursos de animais gordos e concurso de tratadores e ordenhadores.
Classe CXXVII – Concurso de vacas leiteiras:
Art. 13. Poderão ser inscritas no concurso, vacas de quaisquer raças, de “pedigree” ou puras por cruzamento.
Art. 14. As vacas deverão achar-se em latação no mínimo 15 dias e no máximo 180 dias, antes do início do concurso.
Art. 15. As vacas deverão apresentar aspecto clínico de boa saude e com provas negativas de Brucelose e Tuberculose.
Art. 16. As vacas inscritas no concurso deverão entrar no recinto da Exposição 5 dias antes da inauguração desta.
Art. 17. O concurso de vacas leiteiras será julgado por uma Comissão designada pela Comissão Executiva Central.
Art. 18. Encerrado o recebimento, serão todas as vacas submetidas a rigorosa ordenha durante 24 horas, e assim preparadas para o concurso que deverá se iniciar 8 horas depois da última ordenha.
Art. 19. As vacas serão submetidas a duas ou três ordenhas completas por dia, em horas previamente determinadas, durante 3 dias sendo o leite de cada ordenha pesado e analisado para determinação da percentagem de gordura.
Art. 20. As categorias serão em número de duas, uma de vacas até 2ª cria e com 5 anos no máximo, e outra de 3ª cria para cima, com qualquer idade.
Art. 21. Os ordenhadores deverão usar vestes brancas e gorro da mesma cor.
Art. 22. Serão feitas as seguintes classificações para cada categoria:
1º) Quantidade de leite – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
2º) Quantidade global de gordura – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
3º) Percentagem de gordura – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Art. 23. Nenhuma vaca poderá ser premiada desde que a produção média diária, durante o concurso, seja inferior a 10 quilos, bem como fica estabelecida a percentagem mínima de 3,5% para a classificação do inciso 3º do artigo anterior.
Classe CXXVIII – Concurso de bois gordos.
Art. 24. Os animais inscritos no concurso de bois gordos serão subdivididos em sub-classes e categorias.
1ª Sub-classe – Raças européias de corte ou mestiços dessas raças.
Categorias:
1ª – Vitelos de menos de 2 anos (baby beef).
2ª – Novilhos de 2 a 4 anos.
2ª Sub-classe – Raças nacionais ou mestiços dessas raças.
Categorias:
3ª – Vitelos de menos de 2 anos (baby beef).
4ª – Novilhos de 2 a 4 anos.
3ª subclasse – Raças Indianas ou mestiços dessas raças.
Categorias:
5ª – Vitelos de menos de 2 anos (baby beef).
6ª – Novilhos de 2 a 4 anos.
Art. 25. Em qualquer das subclasses só será permitida a inscrição de lotes de 4 animais da mesma categoria.
Art. 26. O concurso visará especialmente o tipo frigorífico e o julgamento será feito em duas etapas:
a) apreciação dos animais em pé;
b) controle da carne.
§ 1º Na primeira fase do julgamento os lotes serão classificados em 1º, 2º e 3º lugares.
§ 2º A Comissão Julgadora poderá ainda conferir prêmios de menção honrosa, se julgar conveniente.
§ 3º Só será feito o controle de carne entre os lotes que tenham obtido os três primeiros prêmios de cada categoria.
§ 4º Os lotes somente serão escolhidos, definitivamente, para a colocação em 1º, 2º e 3º lugares, após os julgamentos feitos antes depois de abatidos.
Art. 27. Os proprietários dos animais abatidos serão indenizados pela Comissão Executiva Central, pelo preço corrente do mercado de gado de corte.
§ 1º A pedido do expositor, exclusivamente para a sua orientação pessoal, sem qualquer efeito para o julgamento e classificação e sem responsabilizar-se por qualquer indenização, a Comissão Julgadora poderá fazer o controle da carne de qualquer outro animal dos lotes não classificados nos três primeiros lugares de cada categoria.
Art. 28. Para controle da carne a Comissão Julgadora retificará inicialmente a classificação das carcassas, segundo os padrões de exportação internacional e o seguinte:
a) a relação entre peso vivo e o peso morto ou seja o rendimento total da carne;
b) relação entre os quartos posteriores e anteriores;
c) apuração e classificação da carne em suas diversas categorias de 1ª, 2ª e 3ª.
Classe CXXXI – Outros concursos
Art. 43. Na Exposição poderão ser realizados outros concursos, a juízo da Comissão Executiva Central, que os fará anunciar com antecedência, divulgando ao mesmo tempo as bases para sua realização.
Art. 44. Para cada concurso haverá uma Comissão Julgadora designada pela Comissão Executiva Central.
Art. 45. Para esses concursos tambem serão conferidos prêmios a critério da Comissão Executiva Central.
Art. 46. Os julgamentos desses concursos tambem serão públicos e inapelaveis.
SECÇÃO M – PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Art. 47. A Secção de Produtos de Origem Animal compreenderá: artigos alimentares, industriais e de utilidade, fabricados com matéria prima nacional.
Classe CXXXII – Leite e derivados
1ª categoria – Leites conservados – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
2ª categoria – Leites fermentados – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
3ª categoria – Manteigas e cremes – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
4ª categoria – Queijos e requeijões – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
5ª categoria – Caseina alimentar ou industrial e seus derivados – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
6ª categoria – Outros produtos do leite – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe CXXXIII – Carne e derivados (exceto os empregados na nutrição animal)
7ª categoria – Carnes enlatadas, salgadas, defumadas, etc. Prêmios: 1º, 2º e 3º.
8ª categoria – Produtos de salsicharias e embutidos – Prêmios: 1º, 2º e 2º.
9ª categoria – Gorduras em geral: toucinho, banha, sebos, óleos, margarina, etc., – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
10ª categoria – Extratos e farinhas de carne – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
11ª categoria – Faneros: lãs, pelos, sedas, unhas, chifres, etc. – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
12ª categoria – Couros, peles e artefatos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
13ª categoria – Adubos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
14ª categoria – Produtos diversos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
SECÇÃO N – FORRAGENS
Art. 48. A Secção de forragens compreenderá, as seguintes classes e categorias:
Classe CXXXIV – Plantas vivas
1ª categoria – Gramíneas – Prêmios 1º, 2º e 3º.
2ª categoria – leguminosas – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
3ª categoria – Outras plantas – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe CXXXV – Sementes e plantas forrageiras
4ª categoria – Gramineas – Prêmios: 1º 2º e 3º.
5ª categoria – Leguminosas – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
6ª categoria – Outras plantas – Prêmios: 1º, 2º e 3ª.
Classe CXXXVI – Produtos de origem vegetal e animal
7ª categoria – Fenos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
8ª categoria – Cilagem – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
9ª categoria – Palhas – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
10ª categoria – Raizes e tubérculos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
11ª categoria – Sementes e grãos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
12ª categoria – Farelos, tortas e farinhas – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
13ª categoria – Produtos de matadouro – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
14ª categoria – Diversos – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
Classe CXXXVII – Coleções, herbários e mostruários
15ª categoria – Gramíneas – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
16ª categoria – Leguminosas – Prêmios: 1º. 2º e 3º.
17ª categoria – Outras plantas – Prêmios: 1º, 2º e 3º.
CAPÍTULO III
FUNCIONAMENTO
Art. 49. A visitação pública à Exposição só será permitida após o ato inaugural, exceto nos dias de julgamento em que a entrada será franca.
Art. 50. Será cobrada a entrada de 1$0 por pessoa.
§ 1º Terão em qualquer caso entrada franca: os expositores e seus representantes, o pessoal de serviço, os corpos docentes e discentes de instituições de ensino que solicitarem permissão para visitar o certamem até às 12 horas, os menores de 12 anos acompanhados e todos as pessoas munidas de ingresso permanente fornecido pela Comissão Executiva Central.
§ 2º Antes da inauguração só será permitida a entrada às pessoas que tiverem ingressos especiais, exceto nos dias de julgamento.
Art. 51. A Exposição estará franqueada ao público das 9 e meia às 19 horas, podendo prolongar-se a mesma a juizo da Comissão Executiva Central.
Parágrafo único. Fora deste horário, só terão entrada os expositores, seus prepostos e empregados.
Art. 52. Podem concorrer à Exposição: criadores, industriais e comerciantes das classes que constituem as divisões contidas no Capítulo II.
§ 1º Será facultado aos industriais e comerciantes de artigos que se relacionem com a pecuária a montagem de “stands”, para exibição de seus artigos e produtos, os quais não concorrerão a prêmios, a menos nos casos especializados e previstos no regulamento.
§ 2º Estes expositores custearão todas as despesas do instalação para seus mostruários, correndo tambem por conta dos mesmos, a demolição e remoção dos “stands” de mostruários, logo após o encerramento do certame.
§ 3º Nem um “stand” será construído, sem que os respectivos “croquis’', sejam previamente aprovados pela Comissão Executiva Central.
CAPÍTULO IV
INSCRIÇÃO
Art. 53. Nenhum animal ou produto será, admitido à Exposição sem que esteja previamente inscrito pela Comissão Executiva Central.
Parágrafo único. Para efeito de inscrição os interessados deverão procurar formulários impressos que são encontrados no Departamento de Indústria Animal, nas diversas repartições deste Departamento, e nas sedes das Comissões Regionais.
Art. 54. Os pedidos de inscrições e local serão recebidos até 13 de maio de 1942, pela Comissão Executiva Central, no Departamento de Indústria Animal, à avenida Água Branca n. 455, São Paulo.
Art. 55. Os formulários deverão ser integralmente preenchidos com letra, clara e legivel sem o que não serão considerados.
Parágrafo único. Nesses formulários deverão os interessados declarar se os produtos expostos destinam-se ou não à venda, afim de constar no catálogo.
Art. 56. Cada expositor só poderá inscrever no máximo 20 animais.
Parágrafo único. Excetua-se a representação avícola cuja quota ficará a critério da Comissão Executiva Central.
Art. 57. A Comissão organizadora providenciará no sentido de evitar a inscrição e embarque do animais sem o conveniente preparo ou mesmo sem predicados que os recomendem.
Art. 58. A inscrição é inteiramente gratuita o assegura ao expositor o direito de vender os animais expostos, facultando ainda a distribuição de informações impressas ou datilografadas referentes a esses animais.
Art. 59. Nenhum animal das raças: Holandesa, Schwyz, Normanda, Jersey, Devon, Red Polled, Hereford, Polled Angus, Shorthorn, Charolesa, Carac, Inglesa de Corrida, Árabe, Mangalarga, Crioula, Ovinas em geral, poderá ser inscrito nas categorias de “pedigree”, sem a apresentação do respectivo certificado de registo, emitido pelas associações de registo genealógico que manteem contrato com o Ministério da Agricultura ou por entidades oficiais que realizavam esse serviço antes da instituição daquelas associações.
Parágrafo único. O certificado a que se refere o presente artigo poderá ser substituído por uma declaração feita no verso do boletim de inscrição por uma das entidades já previstas.
Art. 60. Os direitos mencionados no art. 58, são extensivos aos demais expositores que, entretanto, não poderão em hipótese alguma desfalcar os mostruários em exibição.
Art. 61. A Comissão Executiva Central fará imprimir um catálogo geral da Exposição com todas as indicações referentes aos animais.
Parágrafo único. O mesmo catálogo conterá a rolação total dos expositores e produtos, do todos as Comissões e sub-comissões encarregadas dos trabalhos da Exposição e dos juizes.
CAPÍTULO V
TRANSPORTES
Art. 62. Os animais e os produtos serão transportados para o certame (ida e volta) por conta do Governo Federal.
Parágrafo único. Os tratadores e suas bagagens, assim como as forragens que acompanham os animais pertencentes a criadores particulares terão igualmente transporte por conta do Governo da União.
Art. 63. A Comissão Executiva Central promoverá por todos os meios ao seu alcance, facilidade no transporte de modo a que o mesmo se faça com segurança e rapidez, procurando cercar os animais de todas as garantias.
Art. 64. Todos os animais e produtos que se destinarem à Exposição deverão ser consignados à Comissão Executiva Central.
Parágrafo único. Para facilidade do serviço, deve a referida Comissão ser avisada previamente por telegrama dos embarques efetuados.
Art. 65. Os animais destinados à Exposição deverão ser acompanhados de tratadores em número suficiente e munidos do indispensavel material de asseio.
CAPÍTULO VI
POLÍCIA SANITÁRIA E ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA
Art. 66. Os animais destinados à Exposição, devem ser examinados por veterinários designados pela Comissão Executiva Central ou Comissão Regional, e só embarcarão acompanhados de um certificado sanitário, firmado por veterinário indicado por uma dessas Comissões.
§ 1º Do certificado em apreço constará o bom estado sanitário dos animais, bem como a não existência no lugar de procedência de doença contagiosa nos 30 dias anteriores ao embarque.
§ 2º Tratando-se de animais procedentes do estrangeiro ficam os mesmos sujeitos às exigências do regulamento da Divisão de Defesa Sanitária Animal.
Art. 67. Os animais serão examinados ao entrarem no recinto da Exposição por um veterinário da Comissão Auxiliar de Veterinária que autorizará a entrada no mesmo.
Art. 68. Os animais atacados ou suspeitos de doenças contagiosas não serão admitidos no recinto da Exposição, providenciando a Comissão Executiva Central quanto ao seu destino conveniente.
Art. 69. Durante o período da Exposição os animais terão assistência veterinária, dirigida e exercida pela Comissão Auxiliar do Veterinária que porá em prática as medidas necessárias.
§ 1º Nenhum medicamento poderá ser ministrado a qualquer animal, sem o consentimento do profissional encarregado do serviço.
§ 2º Não se tratando do doença infecto-contagiosa e com a prévia autorização da Comissão Auxiliar de Veterinária, os animais poderão ser tratados por profissional do confiança do proprietário.
Art. 70. A Comissão Central não se responsabilizará pelos danos, sofridos pelos animais, seja em consequência de acidentes, moléstias, ou outra qualquer circunstância que se verifiquem durante, antes ou depois do certame.
Art. 71. Fica expressamente proibido o ingresso no recinto de qualquer animal não inscrito na Exposição.
Art. 72. As Comissões Executivas Regionais providenciarão para que seja feita a desinfeção de vagões, boxes, etc., que serviram para transporte de animais destinados à Exposição.
CAPÍTULO VII
MANUTENÇÃO E RECEBIMENTO DE ANIMAIS E MOSTRUÁRIOS
Art. 73. Os animais que se destinarem à Exposição serão recebidos desde 8 até 3 dias antes da data da inauguração.
§ 1º Os animais que procederem de pontos distantes poderão, a juizo da Comissão Executiva Central, e com prévio consentimento desta, ter esse prazo antecipado até 15 dias.
§ 2º Os animais que chegarem após o prazo acima estipulado, serão recebidos, porem, não concorrerão a prêmios.
§ 3º Os mostruários serão recebidos e organizados desde 15 dias até 48 horas antes da inauguração do certame.
§ 4º O recebimento de produtos, máquinas, adubos, forragens, diversos, só será feito até 3 dias antes da inauguração oficial.
Art. 74. Nenhum animal será admitido no recinto da Exposição, sem que sejam satisfeitas as exigências deste Regulamento e sem que tenha um responsável direto perante a Comissão Executiva Central.
Art. 75. Os animais sem o conveniente preparo ou bravios serão recolhidos em local apropriado, e o seu proprietário cientificado no sentido do providenciar o seu imediato retorno.
Art. 76. Só serão admitidos os animais que se apresentarem munidos de cabrestos, bucal ou elementos que assegurem sua perfeita contenção.
Art. 77. Uma vez admitido na Exposição serão os animais levados para o local que lhes for destinado, de onde não poderão ser mudados.
§ 1º Do local que lhes competir os animais só poderão sair para o desfile, ou exercício nas horas próprias que forem determinadas pela Comissão Executivo Central.
§ 2º As aves inscritas receberão no ato da inscrição anéis ou marcas inviolaveis.
§ 3º É vedado ao expositor retirar das gaiolas, sem prévia autorização, e sob qualquer pretexto, qualquer ave exposta.
Art. 78. Os ovos colhidos no recinto da Exposição serão de propriedade desta, e finda a qual serão doados a uma instituição de caridade, depois de convenientemente inutilizados para a incubação.
Art. 79. Desde o momento do recebimento, os animais ou produtos expostos ficam sob a direção da Comissão Executiva Central, não podendo os expositores retirá-los antes do encerramento do certame.
Art. 80. Os tratadores e empregados dos expositores, bem como os empregados de bars, restaurantes, etc., ficam sob a direção da Comissão Executiva Central, a cujos membros deverão todo o respeito e acatamento de ordens, relativas a serviço que lhes estiverem afetos.
Parágrafo único. Os tratadores obrigam-se a estar devidamente trajados na hora de frequência da Exposição bom como a zelar pela perfeita manutenção dos animais, conduzí-los a desfiles, etc.
Art. 81. A alimentação dos animais, ficará a cargo da Comissão Executiva Central durante o período da Exposição.
§ 1º Em horas certas, determinadas pela Comissão Executiva Central, devem os tratadores se apresentar ao almoxarifado, afim de receber a ração dos animais sob a sua responsabilidade.
§ 2º Fora das horas determinadas pela Comissão não será feita entrega de forragens sob qualquer pretexto.
§ 3º As rações serão determinadas e calculadas por uma comissão assim como os horas para a sua distribuição, sendo as mesmas entregues pelo almoxarife aos tratadores.
Art. 82. O tratamento dos animais que chegarem antes do prazo indicado correrá por conta e responsabilidade do expositor.
CAPÍTULO VIII
JULGAMENTO
Art. 83. Todos os animais e produtos expostos dentro da classificação constante do capítulo II, do presente regulamento, serão julgados por comissões previamente designadas pela Comissão Executiva Central.
Art. 84. Essas comissões serão compostas de 3 membros preferentemente técnicos.
Art. 85. O veredictum é inapelavel.
Art. 86. Os julgamentos serão públicos, exceto para as aves, devendo os assistentes manter-se afastados do local em que só realizarem, afim de não perturbar os trabalhos dos juizes.
Art. 87. As aves serão julgadas pelo processo comparativo, obedecendo o “standard” americano de perfeição, exceto as brasileiras e outras não mencionadas no mesmo que serão julgadas de acordo com o critério estabelecido pela Sociedade Brasileira de Avicultura, observando-se, entretanto, todos os itens relativos às desclassificações parciais e gerais.
Art. 88. Não é obrigatória a apresentação de "pedigree” para os, suínos e aves de todas as categorias.
Art. 89. Os trabalhos de julgamento terão início 3 dias antes da inauguração oficial da exposição.
Parágrafo único. Para isso os juizes designados pela Comissão Executiva Central deverão apresentar-se á mesma, 4 dias antes da data inaugural do certame.
Art. 90. O desacato a qualquer membro das comissões julgadoras por um dos expositores ou seus prepostos, implicará na retirada imediata de seus animais e na proibição de concorrer a qualquer Exposição Nacional de Animais pelo prazo de 3 anos.
Art. 91. O resultado do julgamento será afixado junto ao animal ou produto premiado.
Art. 92. Sempre que um animal premiado for conduzido a desfile, deverá levar em lugar visível o distintivo do prêmio que lhe foi conferido.
Art. 93. Os animais procedentes do estrangeiro e os de propriedade dos Governos Federal, Estadual ou Municipal, não concorrem aos julgamentos.
Art. 94. O julgamento dos animais será feito pelo processo comparativo.
Art. 95. Ficam fora de concurso todos os produtos nascidos ou criados nos estabelecimentos oficiais e que forem adquiridos por particulares.
Art. 96. Ficam fora de concurso as fêmeas em gestação muito adiantada, quando a conformação do animal estiver visivelmente prejudicada a ponto de dificultar o julgamento.
Art. 97. As Comissões julgadoras tomarão em consideração tanto quanto possível as indicações dos boletins de inscrição, porém se tiverem dúvidas sobre a exatidão das mesmas e referentes a qualquer animal ou objeto exposto, poderão deixar de julgar, submetendo a questão á apreciação da Comissão Executiva Central que resolverá, a dúvida.
Art. 98. Não serão conferidos prêmios a animais que já tenham sido premiados em exposições Nacionais anteriores, excetuando-se os inscritos em categorias superiores.
Art. 99. Não serão conferidos prêmios a expositores de material avícola, ficando a sua concorrência limitada a demonstrações.
Art. 100. As Comissões julgadoras não poderão criar outras categorias, nem dividir as estabelecidas por este Regulamento.
Art. 101. Os expositores e seus empregados não poderão ser juizes nas Seções em que apresentarem quaisquer produtos de sua propriedade ou criação.
Art. 102. Os trabalhos de julgamento encerrar-se-ão com tempo necessário a serem os resultados conhecidos no dia da inauguração.
CAPÍTULO IX
PRÊMIOS
Art. 103. A Comissão Executiva Central Conferirá os prêmios constantes deste Regulamento, de acordo com a classificação das comissões de julgamento.
Art. 104. Os prêmios mencionados neste Regulamento consistirão em placas e diplomas com inscrições de campeão, reservado campeão, 1º, 2º e 3º prêmios, excetuando-se os prêmios especiais, para os quais são reservados prêmios em dinheiro.
Art. 105. Em cada raça haverá um campeão e um reservado campeão, a cujos prêmios, concorrerão todos os primeiros prêmios de todas as categorias, podendo o segundo prêmio da categoria de campeão concorrer ao prêmio Reservado Campeão.
Parágrafo único. Só podendo concorrer aos títulos Campeão Reservado Campeão das raças que possuem registo, os animais de "pedigree”.
Art. 106. Não serão conferidos prêmios de campeonato para bovinos, cujas idades forem inferiores a 15 meses, idem para equinos cujas idade seja inferior a 30 meses.
Art. 107. Nas classes intituladas 'Outras Raças” não haverá Campeões ou Reservados Campeões, atribuindo-se somente 1º, 2º e 3º prêmios e menções honrosas.
Art. 108. As comissões de julgamento poderão deixar de adjudicar um ou mais prêmios em cada categoria, inclusive o de "Campeão da Raça”, desde que não encontrem animais ou produtos dignos de merecê-los.
Art. 109. As Comissões julgadoras poderão atribuir menções honrosas aos animais ou produtos das diferentes categorias, cuja apresentação ou qualquer particularidade os destaquem dentre os outros de sua categoria, que não tenham sido premiados.
Art. 110. A Comissão Executiva Central aceitará qualquer objeto artístico ou importância em dinheiro que os governos, sociedades, institutos ou particulares, queiram conferir a uma determinada classe ou categoria da X Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados.
Art. 111. Serão conferidos prêmios a conjuntos que tenham no mínimo 4 indivíduos, exceto para aves o equinos de que serão aceitos ternos.
§ 1º O máximo para lotes de bovinos o equinos será de 6 animais e para aves de 5.
§ 2º Os lotes poderão ser constituídos de machos e fêmeas conjuntamente ou de animais do mesmo sexo.
§ 3º Os lotes de suínos serão constituídos do 4 animais, podendo compor-se de animais do mesmo sexo ou de machos e fêmeas.
Art. 112. Além dos prêmios referidos os artigos anteriores, Comissão Executiva Central conferirá os seguinte:
Bovinos:
Ao campeão da raça Holandesa, preta e branca.................................................................... 2:000$000
Ao campeão da raça Schwytz................................................................................................. 2:000$000
Ao campeão da raça Polled Angus........................................................................................ .2:000$000
Ao campeão da raça Heroford................................................................................................. 2:000$000
Ao campeão da raça Charolesa,............................................................................................. 2:000$000
Ao campeão da raça Shorthorn............................................................................................... 2:000$000
Ao campeão da raça Caracú................................................................................................... 2:000$000
Ao campeão da raça Devon................................................................................................... 2:000$000
Ao campeão da raça Jersey.................................................................................................. 2:000$000
Ao campeão da raça Holandesa, vermelha e branca.............................................................1:000$000
Ao campeão da raça Guersey................................................................................................1:000$000
Ao campeão da raça Simenthal.............................................................................................1:000$000
Ao campeão da raça Flamenga.... ....................................................................................... 1:000$000
Ao campeão da raça Normanda............................................................................................ 1:000$000
Ao campeão da raça Red Polled............................................................................................1:000$000
Ao campeão da raça Mocha Nacional................................................................................... 1:000$000
Ao campeão da raça Gir........................................................................................................ 1:000$000
Ao campeão da raça Nellore.................................................................................................. 1:000$000
Ao campeão da raça Guzerath.............................................................................................. 1:000$000
Ao campeão da raça Indubrasil .... ... ....................................................................................1:000$000
Aos reservados campeões das raças: Holandesa, preta e branca, Schwytz, Polled Angus, Hereford, Charoleza, Shorthorn, Caracú e Jersey ......................................................................................... 1:000$000
Aos reservados campeões das raças: Holandesa, vermelha e branca, Guernsey, Simmethal, Flamenga,Normanda, Red Pollcd, Mocha nacional, Gir, Nellore, Guzerath e Indubrasil .............. 500$000
Aos reservados campeões das raças: Holandesa, vermelha e branca, Guernsey, Simmenthal, Flamenga, Normanda, Red Polled, Mocha Nacional, Gyr, Nellore, Guzerath e Indubrasil ........... 500$0
À melhor vaca de raça de corte.....................................................................................1:000$000
À melhor vaca de raça leiteira........................................................................................1:000$000
À melhor vaca de roca mista.......................................................................................... 1:000$000
Ao melhor conjunto de reprodutores de "pedigree” de raça de corte ............................ 2:000$000
Ao melhor conjunto de, reprodutores de raça mista ou leiteira de, pedigree”................ 2:000$000
Ao melhor conjunto de reprodutores puros por cruza de raça leiteira ........................... 1:000$000
Ao melhor conjunto de reprodutores puros por cruza de raça de corte ..........................1:000$000
Ao melhor conjunto de reprodutores das vacas Gyr, Nelore e Guzerath ........................1:000$000
Animais rústicos – Reprodutores:
Prêmios para os melhores conjuntos das seguintes raças:
Shorthorn ................................................................................................................................. 500$000
Poled-Angus ............................................................................................................................. 500$000
Devon ....................................................................................................................................... 500$000
Hereford ................................................................................................................................... 500$000
Sehwyz ..................................................................................................................................... 500$000
Jersey ....................................................................................................................................... 500$000
Holândesa , preta e branca ...................................................................................................... 500$000
Caracú ...................................................................................................................................... 500$000
Mocho Nacional ....................................................................................................................... 500$000
Indubrasil .................................................................................................................................. 500$000
Gyr ........................................................................................................................................... 500$000
Nellore ...................................................................................................................................... 500$000
Quzerath .................................................................................................................................. 500$000
Bois gordos (Conjuntos, prova do cepo):
Ao primeiro colocado ............................................................................................................... 800$000
Ao segundo colocado ............................................................................................................... 500$000
Ao terceiro colocado ................................................................................................................ 300$000
Vacas leiteiras (Para cada categoria):
A vaca que se colocar em 1º lugar na prova de quantidade ...................................................600$000
A vaca que se colocar em 2º lugar na prova de quantidade ...................................................250$000
A vaca que se colocar em 3º lugar na prova de quantidade....................................................150$000
A melhor manteigueira .............................................................................................................600$000
A vaca cujo leite apresentar maior porcentagem de matéria graxa .........................................250$000
Equinos:
Ao campeão da raça Mangalarga...........................................................................................2:000$000
Ao campeão da raça Campolina.............................................................................................2:000$000
Ao campeão da raça Crioula...................................................................................................2:000$000
Ao campeão da raça Arabe ...................................................................................................1:000$000
Ao campeão da raça Inglesa do corrida.................................................................................1:000$000
Ao campeão da raça Percheron............................................................................................5:000$000
Ao campeão da raça Anglo-árabe.............................................................................................500$000
Ao reservado campeão da raça Mangalarga..........................................................................1:000$000
Ao reservado campeão da Raça Campolina .........................................................................1:000$000
Ao reservado campeão da raça Crioula ................................................................................1:000$000
À melhor égua da Raça Mangalarga .......................................................................................500$000
Ao melhor conjunto de Raça exótica........................................................................................500$000
Ao melhor conjunto de Raça mangalarga................................................................................500$000
Ao melhor conjunto de Raça Crioula....................................................................................... 500$000
Ao melhor conjunto de Raça Campolina..................................................................................500$000
Asininos:
Ao campeão da Raça Catalã....................................................................................................750$000
Ao campeão da Raça Italiana...................................................................................................750$000
Ao campeão da Raça Pega ......................................................................................................750$000
Ao campeão da raça Paulista ...................................................................................................750$000
Ao melhor conjunto de asininos nacionais.................................................................................500$000
Ovinos:
Ao campeão da Raça Merina.....................................................................................................300$000
Ao campeão da raça Romney Marsh.........................................................................................300$000
Ao campeão da raça Shropshire ...............................................................................................300$000
Ao campeão da raça Suffolk......................................................................................................300$000
Ao campeão da Raça Hampshire...............................................................................................300$000
Ovinos rústicos:
Ao melhor conjunto das seguintes raças:
Merina..........................................................................................................................................300$000
Romney Marsh...........................................................................................................................300$000
Shropshire...................................................................................................................................300$000
Hampshire...................................................................................................................................300$000
Suffolk ........................................................................................................................................300$000
Caprinos:
Ao campeão da Raça Toggenbourg...........................................................................................200$000
Ao campeão da Raça Nubiana...................................................................................................200$000
Ao campeão da Raça Saanen ...................................................................................................200$000
Ao campeão da Raça Angoré.....................................................................................................200$000
Suínos:
Ao campeão da Raça, Duroe Jersey ........................................................................................ 200$000
Ao campeão da Raça Polland China ..........................................................................................200$000
Ao campeão da Raça Hampshire ...............................................................................................200$000
Ao campeão da Raça Berkshire..................................................................................................200$000
Ao campeão da Raça large Black...............................................................................................200$000
Ao campeão da Raça Yorkshire (Large While)...........................................................................200$000
Ao campeão da Raça Edelchwein...............................................................................................200$000
Ao campeão da Raça Canastrão.................................................................................................200$000
Ao campeão da Raça Piau..........................................................................................................200$000
Ao campeão da Raça Pereira .....................................................................................................200$000
Ao campeão da Raça Caruncho..................................................................................................200$000
Ao campeão da Raça Nilo...........................................................................................................200$000
Ao campeão da Raça Canastra..................................................................................................200$000
Ao melhor conjunto da Raça Nacional........................................................................................300$000
Ao melhor conjunto da Raça Exótica..........................................................................................300$000
Suínos (Provas de cepo):
Ao melhor conjunto tipo gordura (exótico) .................................................................................. 500$000
Ao melhor conjunto tipo misto (exótico).......................................................................................600$000
Ao melhor conjunto tipo carne (exótico)......................................................................................700$000
Ao melhor conjunto tipo gordura (nacional).................................................................................500$000
Ao melhor conjunto tipo misto (nacional).................................................................................... 600$000
Avicultura:
Ao campeão da Raça Leghorn Branca .....................................................................................300$000
Ao campeão da Raça Rhodes Island Red.................................................................................300$000
Ao campeão da Raça Plymouth Rock Barrada ........................................................................ 200$000
Ao campeão da Raça Barbuda Brasileira..................................................................................200$000
Ao campeão da Raça Light Sussex...........................................................................................200$000
Ao melhor macho de peru industrial..........................................................................................300$000
Ao melhor lote de uniformidade, de perus.................................................................................500$000
Ao melhor lote de uniformidade, de galináceos das raças leves...............................................300$000
Ao melhor lote de uniformidade, de galináceos, raças mistas...................................................300$000
Concurso de peso:
Aos lotes detentores dos primeiros prêmios das categorias 663 e 664 (por categoria)............300$000
Concurso de capões:
Aos lotes detentores dos primeiros prêmios das categorias 661 e 662 (por categoria)............200$000
Pintos de um dia:
Ao melhor lote das raças leves..................................................................................................300$000
Ao melhor lote das raças mistas................................................................................................300$000
Apicultura:
Ao melhor “stand” apresentado..................................................................................................300$000
Classe CIV – Abelhas exóticas – 1º prêmio...............................................................................150$000
Classe CIV – Abelhas nacionais – 1º prêmio.............................................................................100$000
Classe CV – Mel em favos ou seções – 1º prêmio....................................................................400$000
Classe CV – Mel centrifugado, líquido ou granulado – 1º prêmio..............................................150$000
Classe CVI – Subprodutos do mel – 1º prêmio..........................................................................100$000
Classe CVII – Cera virgem – 1º prêmio.....................................................................................300$000
Classe CVII – Cera alveolada – 1º prêmio................................................................................150$000
Classe CVIII – Material apícola – 1º prêmio .............................................................................200$000
Classe CVIII – Herbários, quadros anatômicos, etc. – 1º prêmio............................................. 100$000
Classe CIX – Livros nacionais, sobre divulgação, ensino ou trabalho sobre doenças das abelhas .............................................................................................................................................................100$000
Cunicultura:
Ao melhor coelho de pelo curto.................................................................................................100$000
Ao melhor coelho de pelo médio...............................................................................................100$000
Ao melhor coelho de pelo comprido......................................................................................... 100$000
Ao melhor conjunto de pelo curto..............................................................................................300$000
Ao melhor conjunto de pelo médio ...........................................................................................300$000
Piscicultura:
À cada um dos detentores do 1º prêmio e 2º prêmio das categorias 699 e 708, respectivamente 200$0 e100$000
A mais perfeita e mais completa exposição de peixes, aquários e plantas aquáticas, de piscicultores amadores ............................................................................................................................................ 300$000
A mais perfeita e mais completa exposição de produtos e subprodutos da industrialização do pescado ............................................................................................................................................................. 300$000
Sericicultura:
Aos detentores dos 1º, 2º e 3º prêmios das categorias 734 a 736, respectivamente, 500$0, 300$0 e 200$000
Concurso de ordenhadores:
Ao 1º colocado ........................................................................................................................... 300$000
Ao 2º colocado .......................................................................................................................... 200$000
Ao 3º colocado.............................................................................................................................150$000
Concurso de tratadores:
(Para cada espécie prevista no art. 41 e seu § 2º)
Ao 1º colocado.............................................................................................................................300$000
Ao 2º colocado.............................................................................................................................200$000
Ao 3º colocado.............................................................................................................................150$000
CAPÍTULO X
VENDAS
Art. 113. A X Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados terá caráter de Exposição - Feira.
Art. 114. Durante a Exposição será permitido aos expositores venderem particularmente seus animais ou artigos ou submetê-los aos leilões que se realizarão em horas e dias previamente anunciados pela Comissão Executiva Central.
Parágrafo único. Os leilões só terão início três dias após inauguração.
Art. 115. Sempre que um expositor efetuar qualquer venda direta deverá comunicá-la por escrito à Comissão Executiva Central afim de que esta anote a transferência.
Parágrafo único. Para que esta venda se torne efetiva deverá o termo de transferencia ser assinado pelo comprador e vendedor ou seus procuradores.
Art. 116. As vendas em leilão serão realizadas por um ou mais leiloeiros oficiais, escolhidos pela Comissão Executiva Central, aos quais caberá uma comissão de 5%.
§ 1º Destes 5 % metade será paga pelo comprador e a outra metade pelo vendedor.
§ 2º Quando se tratar de animal pertencente ao Governo, a comissão será apenas de 2 1/2 % e correrá por conta exclusiva do comprador.
Art. 117. Será facilitado aos expositores fixarem os preços mínimos de seus animais Submetidos em leilão.
Art. 118. Os lances máximos nos leilões serão garantidos com pagamento imediato de um sinal correspondente a 20 % do valor da compra que reverterão em benefício do vendedor descontada a quota do leiloeiro, caso o comprador não efetue o resto do pagamento e desista da compra dentro de 48 horas.
CAPÍTULO XI
RETIRADA DOS ANIMAIS E PRODUTOS
Art. 119. Terminada a exposição todos os animais e produtos expostos deverão ser retirados dentro do prazo máximo de cinco dias.
Parágrafo único. Decorrido esse prazo o Comissão Executiva Central não será responsavel pelos atos nem pelas despesas dos animais ou produtos que não tiverem sido retirados.
Art. 120. A retirada dos animais ou produtos do recinto só será permitida com autorização escrita da Comissão executiva Central.
Parágrafo único. No ato do recebimento dessa autorização deverá o proprietário passar o competente recibo à Comissão.
Art. 121. A Comissão Executiva Central só aceitará para suas exposições permanentes os mostruários ou partes destes desde que os expositores façam prévia declaração escrita e que os artigos desses mostruários convenham tais exposições.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 122. A Comissão Executiva central poderá permitir a instalação de restaurantes, bars, cafés, diversões, etc., dentro do recinto do certame, mediante condições que, estipular.
Art. 123. As despesas das instalações referidas no artigo anterior correrão por conta exclusiva dos concessionários, que se obrigam a aceitar o local que lhes for designado e a apresentar a aprovação da Comissão Executiva Central os planos das referidas instalações.
Art. 124. Os concessionários das instalações em apreço só poderão cobrar ao público, pelas mercadorias a venda, preços de uma tabela previamente aprovada pela Comissão Executiva Central.
Parágrafo único. Os que infringirem a tabela aprovada terão sua licença imediatamente cassada.
Art. 125. Os tratadores e empregados ficam proibidos de fazer barulhos e ajuntamentos que prejudiquem a boa ordem da Exposição.
Art. 126. É expressamente proibida a manutenção de inflamáveis ou produtos corrosivos, sem a devida licença da Comissão Executiva Central.
Art. 127. Todas as pessoas que estiverem dentro do recinto da Exposição ficam sujeitas ao presente regulamento, qualquer que seja a sua qualidade ou função.
Art. 128. A Comissão Executiva Central não se responsabiliza pela eficácia dos produtos veterinários expostos.
Art. 129. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Executiva Central.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1942. – Carlos de Souza Duarte.