DECRETO N. 8.843 – DE 25 DE FEVEREIRO DE 1942
Autoriza a Prefeitura Municipal de Estrela, no Rio Grande do Sul, a instalar um segundo grupo hidroelétrico, em uma das usinas de sua propriedade.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei número 2.059, de 5 de março de 1940:
Considerando que a medida, solicitada pela interessada, foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de águas e Energia Elétrica.
decreta:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Estrela, no Estado do Rio Grande do Sul, fica autorizada a instalar, em uma das usinas de sua propriedade, no arroio Estrela, um segundo grupo turbo-gerador, de potência igual a 85 HP.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, deverá a interessada, dentro de 90 dias a partir da publicação deste decreto, apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, os estudos, projetos e orçamentos respectivos, assim como iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1942,121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.