Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.845 – DE 26 DE JULHO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 11:503$300 para pagamento á Companhia Terras e Viação, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, alinea VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 11:503$300 para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, á Companhia Terras e Viação, conforme o precatorio expedido em 10 de maio do corrente anno pelo Juizo Federal da 2ª Vara do Districto Federal.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.