DECRETO N

DECRETO N. 8.845 – DE 26 DE JULHO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 11:503$300 para pagamento á Companhia Terras e Viação, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, alinea VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 11:503$300 para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, á Companhia Terras e Viação, conforme o precatorio expedido em 10 de maio do corrente anno pelo Juizo Federal da 2ª Vara do Districto Federal.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.