DECRETO N. 8.851 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Ferreira de Andrade a pesquisar quartzo e seus associados no município de Conceição do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Ferreira de Andrade a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado “Usina”, distrito, município e comarca de Conceição, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e treze hectares (113 Ha) assim definida: parte da confluência do córrego Baú ou Usina com o Rio Santo Antônio, na direção de montante do Rio Santo Antônio até a confluência deste com o córrego Rosa ou Pedro Pereira e a partir desse ponto é delimitada por alinhamentos retilíneos que teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos : mil metros (1.000,m) treze graus sudeste (13º SE), mil metros (1.000,m), sessenta e dois graus sudoeste (62º SW) ; mil metros (1.000,m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW), até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto cento e trinta mil réis (1:130$) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.