DECRETO N. 8.852 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Eurico Nunes de Oliveira a pesquisar cristal de rocha no município de Aimorés do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eurico Nunes de Oliveira a pesquisar cristal de rocha no lugar denominado “Lorena", distrito e município de Aimorés do Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e sete hectares e sete ares (77,07 Ha) delimitada por um octogono que tem um vértice a trezentos e noventa e três metros (393,m), na direção vinte e nove grau nordeste (29º NE) magnético da confluência dos córregos "Polaco” e “Vasante da Lorena" e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; trezentos e vinte cinco metros (325,m) e vinte e sete graus e trinta minutos nordeste (27º 30’ NE), quinhentos e cinquenta metros (550,m) e sessenta e dois graus e trinta minutos sudeste (62º 30’S E), trezentos e vinte e cinco metros (325,m) e vinte e sete graus e trinta minutos sudoeste (27º 30’ SW) duzentos e setenta e cinco metros (275,m) e sessenta e dois graus e trinta minutos noroeste (62º 30' NW), seiscentos e quarenta metros (640,m) e vinte e sete graus e trinta minutos sudoeste (27º 30' SW), novecentos e vinte e cinco metros (925,m) e sessenta e dois graus e trinta minutos noroeste (62º 30’ NW), seiscentos e quarenta metros (640,m) e vinte e sete graus e trinta minutos nordeste (27º 30’ NE), seiscentos e vinte e cinco metros (625,m) e sessenta e dois graus e trinta minutos sudeste (62º 30’SE)
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e oitenta mil réis (780$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Lima.