DECRETO N. 8.853 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942
Autoriza a empresa “Águas Minerais Dorizon Limitada” a pesquisar água mineral no município de Malet, do Estado do Paraná.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a empresa “Águas Minerais Dorizon Limitada” a pesquisar água mineral do município de Malet, do Estado do Paraná, numa área de dois hectares e quarenta e dois ares (2,42 Ha), delimitada por uma linha poligonal fechada que tem um vértice na interseção da margem direita do rio Claro com a margem direita estrada que vai para Dorizon e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: vinte e oito metros (28,m), setenta e três graus nordeste (73º NE) ; cinquenta metros (50,m), trinta e sete graus e trinta minutos nordeste (37º 30' NE); trinta metros e cinquenta centímetros (30,50,m) dezesseis graus e trinta minutos nordeste (16º 30’ NE) ; vinte e nove metros (29,m), vinte e oito graus noroeste (28º NW) ; noventa e quatro metros (94,m), quarenta e três graus e trinta minutos noroeste (43º 30’ NW) ; duzentos e dez metros (210,m), cinquenta graus sudoeste (50º SW) ; vinte e um metros (21,m), 1 grau sudoeste (1º SW) ; cento e oito metros (108,m), oitenta e nove graus sudeste (89º SE); sessenta e seis metros e cinquenta centímetros (66,50,m), oitenta e sete graus e trinta minutos sudeste (87º 30’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário .
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.