DECRETO N

DECRETO N. 8.855 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Domingos de Albuquerque Ribeiro a pesquisar mica e associados no município de Malacacheta do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Domingos de Albuquerque Ribeiro a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos situados no lugar denominado “Grota do Gato”, ou “Córrego do Gato”, distrito de  Santa Cruz do município de Malacacheta, comarca de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta e cinco hectares (55 Ha) delimitada por um quadrilátero que tem um dos vértices a quatrocentos e quinze metros (415,m) na direção magnética de quarenta e quatro graus noroeste (44º NW) da confluência do córrego do Gato com o córrego do Noreth e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinquenta metros (750,m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE) ; setecentos e quarenta metros (740,m), cinco graus noroeste (5º NW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via, autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinquenta mil réis (550$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas. 

Carlos de Souza Duarte.