Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.858 – DE 27 DE JULHO DE 1911
Transfere da comarca da capital do Estado de S. Paulo para a de Parahybuna, do mesmo Estado, a séde da 118ª brigada de infantaria da Guarda Nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o coronel commandante superior interino da Guarda Nacional do Estado de S. Paulo,
decreta:
Artigo unico. Fica transferida da comarca da capital para a de Parahybuna a séde da 118ª brigada de infantaria da Guarda Nacional do mesmo Estado; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.