DECRETO N. 8.858 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942
Autoriza “Minas da Bahia Limitada” a pesquisar manganês no município de Santo Antonio de Jesus do Estado da Baía.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere, o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada “Minas da Bahia Limitada” a pesquisar, manganês em terrenos de propriedade de Tertuliano Bomfim, Martins Moreira, herdeiro de Placido dos Santos, André Avelino dos Santos e Manoel Menezes Brito, situados no lugar denominado “Mina do Calabar” no distrito e município de Santo Antônio de Jesús do Estado da Baía, numa área de cento e quarenta e quatro hectares (144 Ha), delimitada por um quadrado de mil e duzentos metros (1.200,) de lado, que tem um vértice a duzentos e vinte e cinco metros (225,m), na direção dez graus noroeste (10º NW) magnéetico da confluência dos riachos Coco e Bananeira e cujos lados adjacentes a esse vértice teem, rumos setenta graus noroeste (70º NW) e vinte graus sudoeste (20º SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto quatrocentos e quarenta mil réis (1:440$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1942, 121º da Independência, 54º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.