DECRETO N. 8.859 – DE 27 DE JULHO DE 1911

Crêa mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Lavras, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Lavras, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 223ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 667, 668 e 669, e um do da reserva, sob n. 223, esta, com a designação de 103ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 205 e 206, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.