DECRETO N

DECRETO N. 8.859 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942

Autoriza “Minas da Baía Limitada” a pesquisar manganês no município de Santo Antônio de Jesús, do Estado da Baía

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada "Minas da Baía Limitada” a pesquisar manganês em terrenos de propriedade de Santiago José Barreto, Vitormo Correia e Frutuoso Correia, situados no lugar denominado “Mina Manoel dos Santos” no distrito e município do Santo Antônio de Jesús, do Estado da Baía, numa área de cento e oitenta hectares (180Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a sessenta metros e cinquenta centímetros (60,50m) na direção cinquenta e três graus noroeste (53º NW) magnético da confluência do riacho Santiago com o rio da Dona e cujos lados adjacentes a esse vértice teem mil e quinhentos metros (1500m) e rumo setenta o sete graus sudeste (77º SE) magnético e mil e duzentos metros (1.200m) e treze graus nordeste (13º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O  título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto e oitocentos mil réis (1:800$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio vargas.

Carlos de Souza Duarte.