DECRETO N. 8.860 – DE 2 de AGOSTO DE 1911
Approva, com modificações, os estatutos definitivos e os respectivos orçamentos da linha tronco da Estrada de Ferro de Goyaz, na extensão de 224 kilometros.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Goyaz e tendo em vista as informações prestadas pela repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e os respectivos orçamentos na importancia total de 10.918:612$049, da linha-tronco da Estrada de Ferro de Goyaz, com o desenvolvimento de 224 kilometros, de Antas a Goyaz, entre os kilometros 453 e 677, a contar de Araguary, de accôrdo com as plantas e mais documentos que com este baixam, devidamente rubricados, e observadas as modificações constantes dos referidos documentos.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes r. da Fonseca.
J. J. Seabra.