DECRETO N. 8.908 – DE 16 DE AGOSTO DE 1911
Approva os estudos definitivos do ramal ferreo de Tres Corações a Lavras, na extensão de 86 kilometros, da Companhia de Estradas de Ferro Federaes Brazileiras, Rêde Sul-Mineira.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a companhia de Estradas de Ferro Federaes Brazileiras, Rêde Sul-Mineira,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos do ramal ferreo de Tres Corações a Lavras, a que se refere o n. IV da clausula I do decreto n. 7.704, de 2 de dezembro de 1909, na extensão de 86 kilometros, bem como o respectivo orçamento, na importancia de 3.992:811$903, de conformidade com as plantas e mais documentos que a este acompanham e que vão rubricados pelo director geral de Viação e Obras Publicas da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.