DECRETO N. 8.909 – DE 16 DE AGOSTO DE 1911
Transfere á firma Humberto Saboia & Comp. o contracto celebrado com os engenheiros J. de Oliveira Fernandes e Humberto Saboia de Albuquerque para a construcção da secção da Estrada de Ferro Oeste de Minas comprehendida entre Henrique Galvão e o kilometro 48 da Estrada de Ferro de Goyaz.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos da Brazil, attendendo ao que requereram os engenheiros J. de Oliveira Fernandes e Humberto Saboia de Albuquerque e a firma Humberto Saboia & Comp.,
decreta:
Artigo unico. Fica transferido á firma Humberto Saboia & Comp., o contracto celebrado em virtude do decreto n. 8.271 de 6 de outubro de 1910, com os engenheiros J. de Oliveira Fernandes e Humberto Saboia de Albuquerque, para a construcção da secção da Estrada de Ferro Oeste de Minas comprehendida entre Henrique Galvão e o kilometro 48 da Estrada de Ferro de Goyaz, conjunctamente com a caução de 20:000$, depositada no Thesouro Nacional para garantia da fiel execução do contracto; ficando assim subrogada aquella firma em todos os direitos e obrigações decorrentes do mesmo contracto.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.