Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.910 – DE 16 DE AGOSTO DE 1911
Proroga por 10 mezes o prazo estabelecido na clausula VIII do decreto n. 7. 122, de 17 de setembro de 1908, para a conclusão dos trabalhos de construcção da Estrada de Ferro de Itaquy a S. Borja.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Brazil Great Southern Railway,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado por 10 mezes o prazo estabelecido na clausula VIII do decreto n. 7.122, de 17 de setembro de 1908, para conclusão dos trabalhos de construcção da Estrada de Ferro de Itaquy a S. Borja, no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.