DECRETO N

DECRETO N. 8.910 – DE 16 DE AGOSTO DE 1911

Proroga por 10 mezes o prazo estabelecido na clausula VIII do decreto n. 7. 122, de 17 de setembro de 1908, para a conclusão dos trabalhos de construcção da Estrada de Ferro de Itaquy a S. Borja.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Brazil Great Southern Railway,

decreta:

Artigo unico. Fica prorogado por 10 mezes o prazo estabelecido na clausula VIII do decreto n. 7.122, de 17 de setembro de 1908, para conclusão dos trabalhos de construcção da Estrada de Ferro de Itaquy a S. Borja, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

J. J. Seabra.