DECRETO Nº 8.910, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em cumprimento à Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da extinta Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) quatro DAS 101.6;

b) dezenove DAS 101.5;

c) oitenta e nove DAS 101.4;

d) dez DAS 101.3;

e) cento e setenta DAS 101.2;

f) quarenta DAS 101.1;

g) três DAS 102.5;

h) oito DAS 102.4;

i) onze DAS 102.3;

j) doze DAS 102.2;

k) quarenta e dois DAS 102.1;

l) vinte e uma FG-1; e

m) quatorze FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU:

a) quatro DAS 101.6;

b) dezenove DAS 101.5;

c) oitenta e nove DAS 101.4;

d) dez DAS 101.3;

e) cento e setenta DAS 101.2;

f) quarenta DAS 101.1;

g) três DAS 102.5;

h) oito DAS 102.4;

i) onze DAS 102.3;

j) doze DAS 102.2;

k) quarenta e dois DAS 102.1;

l) vinte e uma FG-1; e

m) quatorze FG-3.

Art. 3º Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) noventa e dois DAS 101.2;

b) um DAS 102.4; e

c) trinta e sete DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU:

a) um DAS 101.5;

b) cinco DAS 101.4;

c) treze DAS 101.3;

d) cinquenta e seis DAS 101.1;

e) três DAS 102.2;

f) quarenta e três FG-1;

g) quatro FG-2; e

h) doze FG-3.

Art. 4º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, na forma do Anexo V, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - oitenta e sete FCPE 101.4;

II - vinte e duas FCPE 101.3;

III - setenta e oito FCPE 101.2;

IV - noventa e seis FCPE 101.1;

V - dez FCPE 102.3;

VI - onze FCPE 102.2; e

VII - três FCPE 102.1.

Parágrafo único. Ficam extintos trezentos e sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo V.

Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança da Controladoria-Geral da União que passarão não a integrar a Estrutura Regimental do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 7º O Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU.

Art. 8º O Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 9º O Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU é responsável pelas seguintes medidas em relação à extinta Controladoria-Geral da União:

I - a elaboração dos relatórios de gestão;

II - o remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros, de acordo com as orientações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

III - as transferências de bens patrimoniais; e

IV - os atos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor em 13 de dezembro de 2016.

Art. 11. Fica revogado o Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013.

Brasília, 22 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Torquato Jardim

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