DECRETO N

DECRETO N. 8.917 – DE 03 DE MARÇO DE 1942

Autoriza a cessão de terreno ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica autorizada a cessão, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do terreno compreendido pelos lotes ns. 6 a 12, 17 e 18 da quadra 1, do Cais do Porto, na cidade do Rio de Janeiro – Distrito Federal –, pertencente ao Governo Federal, para o fim de nele serem construidas dependências da Imprensa Nacional.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Vasco T. Leitão da Cunha.

Romero Estelita.