DECRETO N. 8.919 – DE 23 DE AGOSTO DE 1911
Approva a planta e orçamento, na importancia de 35:286$314, despendida com a cobertura do pateo entre os armazens ns. 13 e 14 da Companhia Docas de Santos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados a planta e o orçamento, na importancia de 35:286$314, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação e Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado, da cobertura do pateo entre os armazens ns. 13 e 14 da Companhia Docas de Santos, devendo a referida despeza ser levada á conta do capital da companhia, nos termos dos seus contractos em vigor.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.