DECRETO N

DECRETO N. 8.920 – DE 23 DE AGOSTO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 550$200 para pagamento devido a Flodoardo Torres, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra e, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 550$200 para occorrer ao pagamento devido a Flodoardo Torres, em virtude de sentença judiciaria, conforme o precatorio expedido pelo Juizo dos Feitos da Saude Publica em 3 de julho do corrente anno.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.