Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.920 – DE 4 DE MARÇO DE 1942
Concede inspeção permanente ao Colégio Adventista Brasileiro, de Santo Amaro.
O Presidente da República resolve, nos termos do art. 55 do decreto número 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao Colégio Adventista Brasileiro, com sede em Santo Amaro, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.