DECRETO nº 8.921, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e §, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. Ficam fixados para o ano-base de 2016 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Art. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. Fica revogado o Decreto nº 8.674, de 16 de fevereiro de 2016.

Brasília, 30 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Bacellar Leal Ferreira