DECRETO N

DECRETO N. 8.923 – DE 24 DE AGOSTO DE 1911

Crêa mais uma brigada de infantaria da Guarda Nacional na comarca de Itabapoana, no Estado do Espirito Santo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itabapoana, no Estado do Espirito Santo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 37ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 109, 110 e 111, e um do da reserva, sob n 37, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.