DECRETO N. 8.926 – DE 30 DE AGOSTO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 700:000$ para attender ás despezas de construcção do prolongamento da linha do centro na direcção de Montes Claros
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 32, lettra d, § 52, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 700:000$ para attender ás despezas de construcção do prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil na direcção de Montes Claros, traçado julgado conveniente.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
J. J. Seabra.