DECRETO N

DECRETO N. 8.926 – DE 4 DE MARÇO DE 1942

Autoriza a cidadã brasileira Joana Loureiro Cunha a pesquisar talco, amianto e associados no município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra “a”, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Joana Loureiro Cunha a pesquisar talco, amianto e associados, no lugar denominado Bom Retiro em terrenos pertencentes à Viuva José Napa e Filhos, no distrito de Santa Rita, Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 Ha) limitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de cento e trinta e três metros (133 m) rumo magnético setenta e nove graus e quarenta minutos sudeste (79º48’SE) do Cruzamento do Caminho para Santa Rita com o Córrego Mapa e cujos lados, adjacentes a esse vértice, tem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), setenta e três graus e cinquenta minutos sudeste (73º50'SE) e duzentos metros (200 m), dezesseis graus e dez minutos nordeste (16º10’NE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.