DECRETO N

DECRETO N. 8.927 – DE 30 DE AGOSTO DE 1911

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$ para attender ás despezas do prolongamento do ramal de Itacurussá até a cidade de Angra, da Estrada de Ferro Central do Brazil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 32, lettra d, § 52, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$ para attender ás despezas do prolongamento do ramal de Itacurussá até a cidade de Angra, da Estrada de Ferro Central do Brazil.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. DA FONSECA.

J. J. Seabra.