DECRETO N. 8.927 – DE 4 DE MARÇO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Simplicio Antunes Armondes a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Simplicio Antunes Armondes a pesquisar mica e associados numa Área de cinquenta hectares (50 Ha) situada no lugar denominado Cabeceira do Córrego Preto, distrito de S. Tomé, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um polígono de seis (6) lados que tem um vértice a trezentos metros (300m) rumo magnético Leste (E) da confluência do rio Preto com o riacho Fundo e cujos lados a partir desse vértice teem os comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), setenta e dois graus sudeste (72º SE); quinhentos metros (500 m), trinta graus sudoeste (30º SW); quinhentos metros (500 m), oito graus sudoeste (8º SW); quinhentos metros (500 m), setenta e um graus noroeste (71º NW) ; quinhentos metros (500 m) oito graus nordeste (8º NE); quinhentos metros (500 m), trinta e um graus nordeste (31º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, o pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio do Janeiro, 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.