DECRETO N. 8.928 – DE 4 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Gonzaga a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Presidente Vargas, do Estado de Minas Gerais :
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a“, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Gonzaga a pesquisar cristal de rocha e associados em terrenos de Oscar Martins de Souza e Otaviano Martins de Souza, situados no lugar denominado "Cala Boca", no distrito e município de Presidente Vargas, do Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e sessenta e dois metros (862m), rumo magnético sessenta e três graus sudoeste (63º SW) do quilômetro setecentos e três mais oitocentos e noventa e um metros e meio (Km 703 + 891,5m) da Estrada de Ferro Central do Brasil e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, quatrocentos metros (400m), setenta e dois gráus sudoeste (72º SW); duzentos e cinquenta metros (250m), dezoito gráus noroeste (18º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.