DECRETO N. 8.931 – DE 4 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Athayde de Oliveira Johas a pesquisar zircônio no município de Poços de Caldas do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere e o art. 74, letra a, da Constituição e os termos do decreto-lei 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Athayde de Oliveira Johas a pesquisar zircônio em terrenos, manifestados pertencentes a diversos e dos quais é o administrador, situados no lugar denominado „Campo do Serrote“, no distrito da Sede do município de Poços de Caldas do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinquenta e três hectares (153 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos seus vértices situado na confluência dos córregos do Cirino e do Cipó e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos e noventa metros (690m), quarenta e nove graus e quarenta minutos sudoeste (49º 40’SW); dois mil e dez metros, (2.010 m), sessenta e nove graus noroeste (69º NW); seiscentos e quarenta metros (640 m), cinquenta e três graus e quarenta e cinco minutos sudoeste, (53º 45’SW); seiscentos e vinte metros (620 m), oitenta e três graus sudoeste (83º SW); seiscentos metros (600 m), setenta e oito graus e trinta minutos noroeste (78º30 NW); quatrocentos e cinquenta metros (450 m), trinta e nove graus nordeste (39º NE); quinhentos e vinte metros (520 m), setenta e seis graus e trinta minutos nordeste (76º30' NE); mil trezentos e cinquenta e quatro metros (1.354 m), oitenta o sete, graus nordeste (87º NE) e dois mil e quinze metros (2.015 m), setenta e seis graus e quarenta minutos sudeste (76º 40’SE), respectivamente, até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto quinhentos e trinta mil réis (1:530$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.