DECRETO Nº 8.931, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.632, de 30 de dezembro de 2015, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos I e II ao Decreto nº 8.632, de 30 de dezembro de 2015, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2016, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Atos do Poder Executivo
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