DECRETO N. 8.932 – DE 30 DE AGOSTO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 786$200 para pagamento a Antonio José Villela e Alvaro Moniz, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 786$200 para occorrer aos pagamentos devidos, em virtude de sentença judiciaria, a Antonio José Villela, na importancia de 228$700, conforme precatorio expedido pelo Juizo dos Feitos da Saude Publica em 20 de abril do corrente anno, e a Alvaro Moniz, na importancia de 557$500, conforme precatorio do mesmo Juizo, de 10 de junho ultimo.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.