DECRETO N. 8.932 – DE 4 DE MARÇO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Amynthas Jacques de Moraes a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados, no município de Itabira, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Contribuição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amynthas Jacques de Moraes a pesquisar minério de ferro, manganês e associados em terrenos pertencentes à "Brazilian Iron and Steel Company“ situados nos lugares denominados Carolina, Onça, Camarinha, Paredão, Cirino, Chacrinha, Pissarrão, Paciência e Penha, no município do Itabira, do Estado de Minas Gerais, uma área de quatrocentos e doze hectares (412 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos seus vértices coincidindo com um marco de peroba situado na margem direita e confluências dos córregos Paciência e da Penha, e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas, duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), dez graus sudoeste (10º SW); quatrocentos e cinco metros (405 m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (62º 30’ SW); seiscentos e cinquenta metros (650 m); vinte e nove graus sudoeste (29º SW); novecentos e vinte e cinco metros (925 m); cinquenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (58º 30’ SW); quatrocentos e setenta e cinco metros (475 metros), trinta e um graus e trinta minutos sudoeste (31º 30º SE); trezentos e cinquenta metros (350m); cinquenta e três graus sudoeste (53º SW); quinhentos e cinquenta e cinco metros (555 m); oito graus e trinta minutos sudeste (8º 30’ SE); três mil cento e cinco metros (3.105m), trinta e oito graus e trinta minutos noroeste (38º 30’ NW); mil e trinta e cinco metros (1.035 m), trinta minutos noroeste (30º NW); mil duzentos e oitenta e cinco metros (1.285 m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW), seiscentos e dez metros (610 m), vinte e sete graus nordeste (27º NE); mil cento e trinta e cinco metros (1.135 m), oitenta e oito graus e trinta minutos nordeste (88º 30’ NE), duzentos e quarenta metros (240 m), Sul (S); oitocentos e cinco metros (805 m), vinte e sete graus e trinta minutos sudeste (27º 30’ SE); duzentos e quinze metros (215 m), cinquenta e três graus sudeste, (53º SE); seiscentos e noventa metros (690 m), seis graus sudoeste (6º SW); novecentos e sessenta metros (960 m), dez graus sudeste (10º SE) ; quinhentos e vinte metros (520 m), sessenta e três graus e trinta minutos nordeste (63º 30’ NE); quatrocentos e sessenta metros (460 m), cinco graus e trinta minutos nordeste; (5º 30’ NE); duzentos e setenta e cinco metros (275 m), Leste (E); trezentos e cinco metros (305 m), vinte e dois graus sudeste (22º SE), trezentos e trinta e cinco metros (335 m), cinquenta e cinco graus sudeste (55º SE); seiscentos e cinco metros (605 m), trinta e três graus e trinta minutos nordeste (33º 30’ NE); quatrocentos metros (400 m), dezessete graus e trinta minutos nordeste (17º 30’ NE); quinhentos e oitenta e cinco metros (585 m), cinquenta e um graus nordeste, (51º NE); quinhentos e noventa metros (590 m), sessenta e quatro graus sudeste (64º SE), respectivamente, até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro contos cento e vinte mil réis (4:120$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.