DECRETO N

DECRETO N. 8.933 – DE 30 DE AGOSTO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 227:662$897 para pagamento a Camillo Gomes Nogueira, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 227:662$897 para occorrer ao pagamento devido a Camillo Gomes Nogueira, cessionario do espolio de Antonio Joaquim Bordalo Velho, em virtude de sentença judiciaria, conforme a carta-precatoria expedida pelo Juizo Federal da 1ª Vara em 30 de maio ultimo.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.