DECRETO N. 8.933 – DE 4 DE MARÇO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Alves Ferreira e Mello a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Pará de Minas do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1910 (Código de Minas);

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Alves Ferreira e Mello a pesquisar cristal de rocha e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado „Campos de Dentro“ na fazenda do „Ribeirão do Ouro“, no distrito de Florestal, do município de Pará de Minas, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e um hectares e dez ares (21,10 Ha), delimitada por um paralelogramo tendo um dos seus vértices situado à distância de setenta e sete metros (77 m), rumo magnético quarenta e oito graus e trinta minutos noroeste (48º 30' NW) do centro de uma porteira existente no cruzamento da estrada do Ribeirão do Ouro a Muquem com o valo da divisa da propriedade com os terrenos de Antenor de Melo Figueiredo, e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas; seiscentos e trinta e cinco metros e cinquenta centímetros (635,50 m), vinte e um graus e trinta minutos sudoeste (21º 30' SW) e trezentos e trinta e quatro metros (334 m), setenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (74º 30’ NW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização, de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e vinte mil réis (220$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.