DECRETO N. 8.934 – DE 30 DE AGOSTO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 39:404$130 para pagamento a José Ferreira dos Santos, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 39:404$130 para occorrer ao pagamento devido a José Ferreira dos Santos, em virtude de sentença judiciaria, conforme as cartas precatorias expedidas pelo Juizo Seccional do Estado do Paraná em 31 de janeiro e 21 de maio de 1907.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.