Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.936 – DE 30 DE AGOSTO DE 1911
Crêa um campo de demonstração no municipio de Lavras, Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista os arts. 568 e 569 do regulamento que baixou com o decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910, resolve crear um campo de demonstração no municipio de Lavras, Estado de Minas Geraes, que será regulado pelas disposições do decreto n. 8.768, de 7 de junho de 1911.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Pedro de Toledo.